Opinião
Suicídio em Cuiabá representa 1/3 dos casos de morte violenta
Opinião
Hoje vou abordar um assunto que é mais falado no mês de setembro que são os casos de suicídio.
Dados da DHPP apontam que só no ano de 2024 do total de atendimento de mortes entre homicídio e suicídio foram registrados 141 homicídios e 68 suicídios. E pasmem, somente em Cuiabá. Em Mato Grosso ocorreram 339 casos de suicídio no ano de 2024.
CAUSA
A principal doença mental responsável por estas mortes é a depressão, 70% dos casos. Os outros 30% são em decorrência do uso abusivo de substâncias (álcool e outras drogas), Transtorno Afetivo Bipolar, transtorno de Personalidade, esquizofrenia e outros.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde a cada 45 SEGUNDOS uma pessoa se suicida no mundo e no Brasil a cada 45 minutos (esses dados são de 2016 antes da pandemia. Não temos esses dados atualizados), e a cada 10 suicídios, 09 poderiam ter sido evitados, pois esses pacientes buscaram ajuda de alguma forma, eles dão sinais. Porém a maioria das equipes de saúde e familiares não sabem lidar com essas pessoas, que são hostilizadas, estigmatizadas e sofrem grande preconceito.
Por isso precisamos falar mais sobre o assunto, perguntar e ouvir com atenção e empatia aquele que sofre de algum problema mental. O suicídio é um problema de saúde pública e precisa ser visto com maior cuidado pelas autoridades, com investimento em políticas públicas de tratamento e prevenção.
No HMC- Hospital Municipal de Cuiabá o número de atendimentos da psiquiatria no setor de emergência cresceu a índices alarmantes.
Hoje somos a sexta especialidade que mais atende, ficando atras do setor de traumatologia (cirurgia, ortopedia, bucomaxilo) clínica médica e pediatria.
A psiquiatria hospitalar no HMC faz o acolhimento, tratamento e depois encaminha para dar continuidade nos ambulatórios e CAPS, casos mais graves solicita vaga no CIAPS Adauto Botelho, mas a situação está aquém do mínimo necessário.
TRATAMENTOS
Para tratamento com base em evidencia científica temos medicamento oral que trata o pensamento suicida, bem como medicação injetável , que em até 1h após a infusão pode melhorar a ideação suicida. Temos ainda a eletroconvulsoterapia para casos de depressão grave com ideação suicida, sintomas psicóticos e outros. São procedimentos de baixo custo e que salvam vidas.
É preciso agir rápido, é preciso investir em recursos humanos, medicamentos e centros de atendimentos especializados, principalmente na atenção básica, como forma preventiva. Estamos perdendo muitas vidas!
Dra Olicelia Poncioni – Medica Psiquiatra- Formada pela UFMT em 1994 CRM2845 RQE 2862.Título de Especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Médica Brasileira. Com 30 anos de experiência atuando na rede pública e privada em Cuiabá, ambulatório, urgência e emergência. Preceptora da Residência Médica em Psiquiatria CIAPS/SES. Preceptora do internato do curso de Medicina da UNIC. Chefe do Serviço de Psiquiatria Hospitalar do HMC.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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