Judiciário
QUESTÃO DE SAÚDE: Justiça de MT autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal
Judiciário
Decisão atende paciente de Chapada dos Guimarães que é tetraplégico
A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar no dia 12 deste mês autorizando uma família que mora em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) a manter o plantio de maconha para fins medicinais na casa em que residem.
Também foi autorizado pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré o transporte de folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas para deslocar o medicamento para laboratórios e consultórios médicos. A liminar seguiu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF);
A decisão atendeu pedido do advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. “Foi comprovada a eficácia do medicamente para o tratamento médico do paciente. A decisão do magistrado atendeu aos critérios cientificos e jurídicos”, explica o jurista.
Pela liminar concedida em habeas corpus, a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, estão proibidos de adotar ações que proibam ou dificultem o cultivo de plantas da espécie cannabis sativa de até 25/pés plantas para a extração do óleo e 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses para fins medicinais e uso exclusivo próprio.
A petição argumentou que o paciente A.H.C.B sofreu, em 2016, acidente por mergulho em local raso, o que lhe deixou tetraplégico. Por isso, depende de cuidados de terceiros para atividades cotidiadas, sofrendo com sintomas de dores cronicas insuportáveis.
Embora faça o uso de medicamentos tradicionais, os resultados melhoraram a partir do uso de cannabidiol. Foi comprovado pelos médicos, a partir do uso do cannabidiol, que houve controle da dor neuropática, redução de espasmos musculares, regularização do apetite e melhora do humor.
“Comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na oportunidade em que autorizou o paciente importar o medicamento feito à base de canabidiol – a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”, diz um dos trechos da decisão judicial.
O magistrado reconheceu que, diante das provas apresentadas, a autorização para o cultivo doméstico da cannabis medicinal revela-se medida necessária e proporcional para assegurar a continuidade do tratamento, diante da comprovada necessidade terapêutica e da ausência de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.
Judiciário
Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.
De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.
O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.
“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.
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