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Corregedoria Nacional determina que tribunais federais façam levantamento de precatórios irregulares

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O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, nesta segunda-feira (23/6), que todos os tribunais regionais federais (TRF) façam o levantamento dos precatórios irregularmente expedidos, antes do trânsito em julgado. Agora, além do TRF da 1ª Região, os TRFs da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões terão 15 dias para fazer o levantamento dos casos. O corregedor nacional determinou ainda que, caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a Presidência ou as próprias corregedorias das cortes deverão cancelá-los imediatamente.

A decisão foi concedida no âmbito do Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000, ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao pagamento irregular que estaria acontecendo no TRF da 1ª Região. No dia 4 de junho, o corregedor concedeu liminar suspendendo a expedição pelo TRF1 de 35 precatórios sem a comprovação do trânsito em julgado por varas federais do Distrito Federal. A partir dessa decisão da corregedoria, o TRF1 realizou levantamento, identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares, atingindo o montante de mais de R$ 20,5 bilhões.

Resolução n. 303/2019 dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva.

Texto: Thaís Cieglinski



Fonte: Extrajur

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Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.

De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.

O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.

“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.



Fonte: Extrajur

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