Sorriso
Prefeito assina termo de colaboração para implantação de sala de reabilitação oncológica em parceria com a ONG Cirinho
Sorriso
Com o objetivo de ampliar os atendimentos especializados a pacientes em tratamento contra o câncer, o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, assinou nesta terça-feira (1º) o Termo de Colaboração nº 046/2025 com a ONG Cirinho Sorrindo. A parceria prevê a criação e manutenção de uma sala de reabilitação oncológica no espaço da organização, com foco em fisioterapia e atividades físicas específicas para os pacientes oncológicos, promovendo qualidade de vida, recuperação funcional e reintegração social.
A solenidade de assinatura contou com a presença do vice-prefeito, Acacio Ambrosini, da secretária municipal da Mulher e da Família, Mara Fernandes, do secretário municipal de Saúde, Vanio Jordani, e da presidente da ONG Cirinho, Carla Pianesso, que destacou a importância do projeto. “Esse é um sonho antigo nosso que agora se torna realidade. Com essa sala, vamos garantir um atendimento ainda mais humanizado e acolhedor para os nossos pacientes”, afirmou Carla.
O investimento total será de R$ 480 mil, com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva (EI 35) de 2024, dos então vereadores Jane Dalalibera, Marlon Zanella, Mauricio Gomes e Acácio Ambrosini, conforme previsto na Lei Orçamentária Municipal nº 3.628/2024.
A sala de reabilitação será implantada nas dependências da ONG, localizada na região central de Sorriso, e contará com profissionais especializados, estrutura adequada e equipamentos para promover a saúde e o bem-estar dos pacientes durante e após o tratamento oncológico.
“Estamos investindo em acolhimento, em cuidado e em dignidade para quem mais precisa. Essa sala de reabilitação vai fazer a diferença na vida de muitas famílias sorrisenses”, afirmou o prefeito Alei Fernandes. O termo tem vigência até 1º de junho de 2026 e será executado conforme o Plano de Trabalho acordado entre o Município e a organização.
Sorriso
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
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