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Tomada de Contas Especial: novo marco regulatório em Mato Grosso

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*Por Leonan Roberto de França Pinto

Os gestores da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, bem como dos seus 142 municípios, possuem uma novo dever de casa: estudar e implantar em seus órgãos e secretarias a práxis e a rotina administrativa para o cumprimento da Resolução Normativa 03/2025-PP, editada no último dia 20 de maio pelo Tribunal de Contas do Estado, novo marco regulatório da Tomada de Contas Especial.

A Tomada de Contas Especial pode ser definida como o procedimento destinado a apurar a responsabilidade por dano ao erário, tendo por objetivo investigar os fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É o instrumento amplamente utilizado para apurar irregularidades na transferência voluntária de recursos, como convênios e parcerias. Consideram-se pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos danos. Daí a relevância do tema, pois a condenação de ressarcimento ao erário pode ser imputada no CPF do agente público.

As principais novidades da nova resolução normativa são: (i) a discriminação de medidas antecedentes a serem adotadas no prazo de 120 dias, contados do fim do prazo para prestação de contas, como diligências e notificações visando a caracterizar ou elidir o dano; (ii) no caso de omissão no dever de prestar contas, o dever de autoridade administrativa providenciar no prazo de 1 (um) dia o registro dos valores devidos e de instaurar a Tomada de Contas em autuação específica no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis; (iii) a dispensa de instauração da Tomada de Contas quando o dano apurado não superar a 400 UPFs/MT (cerca de cem mil reais em valores de junho/2025), hipótese na qual o órgão deverá adotar medidas internas para a recomposição ao erário.

Ademais, para fins de prescrição, a nova resolução deixou claro que a citação válida do investigado na fase interna da Tomada de Contas pelo órgão administrativo interrompe o prazo prescricional da pretensão punitiva, marco que é compatível com a Lei Estadual 11599/2021.

Assim, da data da ocorrência do dano ou fim da prestação de contas, a depender o caso, o órgão possui o prazo de 05 (cinco) anos para processar a fase interna e citar o responsável para defesa. Após garantir o contraditório, o órgão deve concluir a fase interna e encaminhar os autos ao Tribunal de Contas para  instruir a fase externa e julgamento final das contas.

Em suma, devem os gestores públicos se atentarem à nova dinâmica imposta pela recente Resolução Normativa 03/2025-PP no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso e evitar a responsabilidade pessoal.

*Leonan Roberto de França Pinto é advogado, procurador do Estado de Mato Grosso e Secretário-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).

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Resiliência no ativismo cívico

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Há alguns anos, eu estava na rua. Participei ativamente do Movimento Muda Brasil e fui líder do “Vem Pra Rua” em Mato Grosso. Cobrávamos ética e fim da corrupção. Era voluntário. Há 2 anos e 5 meses sou presidente da CDL Cuiabá. Também voluntário. Sem salário. Sem gabinete luxuoso.

 

Essa trajetória me ensinou: cobrar é fácil. Resolver é chato. E o chato funciona.

 

Hoje, o ativismo virou clique. Todo mundo posta stories reclamando dos buracos, da sujeira nas ruas e praças e da seletividade da justiça. E aí? Nada muda. A performance da indignação substituiu a eficiência da articulação.

 

No ativismo 1.0, a gente lotava a rua, a imprensa mostrava, e houve um impeachment, mas o problema da corrupção, da ineficiência estatal, convenhamos, não acabou. Algo aconteceu, sim. Só que não foi a transformação duradoura que a gente imaginava. No ativismo 2.0, você senta com as autoridades constituídas, mostra e descreve o problema, assina compromissos e volta no mês que vem para cobrar de novo. Sem like. Sem holofote.

 

Resolver problemas e encontrar soluções dá menos like do que reclamar. Mas o like não asfalta rua, não tampa buraco, não traz limpeza, mobilidade, educação financeira. A pressão constante e educada cria pelo menos a expectativa de resolução. E quando a autoridade não resolve? Aí a rua volta, mas com dados, ofício e, se necessário, barulho cirúrgico.

 

Muita gente desiste do associativismo porque acha que “voluntário” significa “não posso cobrar muito”. Engano. Voluntário não é frouxo. É movido a propósito. E propósito cobra mais do que salário.

 

Três regras que aprendi:

 

1. Cobrança sem solução é fofoca. Leve uma ideia. Busque parceria, solução, não inimizade. Algumas respostas independem do setor público.

 

2. A rede social é o gancho, não o martelo. Poste com dados, sem xingamento. E, depois, levante e ligue para quem resolve.

 

3. Voluntário não precisa ser herói, precisa ser insistente. Não desista na primeira negativa. Volte. Recomece.

 

Muitos empresários dizem: “Política é suja, não adianta.” Mas se você não participar, sentar à mesa, vão decidir sua vida sem você. Reclamar é direito. Propor é dever.

 

Troquei a adrenalina do protesto pela paciência da construção. Não é glamoroso. Ninguém aplaude reunião de três horas. Mas quando há melhoras, aquilo não veio de um stories. Veio de um voluntário chato que insistiu.

 

Meu convite: seja voluntário de alguma coisa. CDL, associação de bairro, CVV, conselho escolar. Cobrar sem ser chato, resolver sem holofote, insistir sem desistir.

 

“A rua te ensina a gritar. A mesa te ensina a esperar. E o resultado te ensina que os dois são necessários, mas só um deles constrói.”

*Júnior Macagnam é empresário do setor da moda há mais de 20 anos e presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).

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