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“Laços de Afeto”: nova lei promove apadrinhamento voluntário de idosos em Sorriso

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Com foco na valorização da pessoa idosa e no fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais, o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, sancionou nesta quarta-feira (9), a Lei Municipal nº 3.715/2025, que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento de Idosos – “Projeto – Laços de Afeto”.

A iniciativa visa promover o bem-estar emocional, social e psicológico de pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência, por meio do apadrinhamento voluntário por parte de membros da comunidade.

O programa prevê diferentes formas de apadrinhamento, desde visitas regulares, atividades de convivência, apoio intergeracional e comunitário, até o apadrinhamento financeiro. Entre os objetivos centrais, estão o de reduzir o isolamento social dos idosos institucionalizados, estimular o voluntariado solidário, proporcionar momentos de lazer e diálogo, e fortalecer a rede de apoio e a inclusão social da pessoa idosa.

“Ver nossos idosos incluídos, respeitados e amparados é um compromisso de gestão. Com o projeto, queremos unir a comunidade em uma corrente de afeto, escuta e presença, garantindo que esses laços façam a diferença na vida de quem tanto já contribuiu com a sociedade”, destacou Alei.

A coordenação do programa será da Secretaria Municipal da Mulher e da Família, que poderá firmar parcerias com instituições de longa permanência para idosos, entidades da sociedade civil, escolas, empresas, organizações privadas e conselhos municipais. O município poderá ainda utilizar recursos próprios ou firmar convênios com outras esferas de governo e iniciativa privada para viabilizar as ações.

O projeto ainda prevê a realização de encontros periódicos, capacitação de voluntários, suporte psicológico e a promoção de eventos culturais e comemorativos que integrem padrinhos, madrinhas e idosos. A regulamentação da nova lei será publicada nos próximos 90 dias, com definição das normas complementares para a execução do programa.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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