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Obra jurídica sobre direito processual de contas será lançada nesta quarta-feira no TCE-MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lança, às 9h desta quarta-feira (6), a publicação “Higidez Processual e o Devido Processo Legal nos Tribunais de Contas”.  Neste, que é o segundo volume da coleção “Direito Processual de Contas”, são abordados temas como as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O evento será no auditório da Escola Superior de Contas. 

Coautor da obra, o vice-presidente do órgão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, explica que o trabalho fortalece a atuação do controle externo. “Ao garantirmos que as decisões sigam sempre critérios justos e equilibrados, estamos contribuindo para que o controle externo seja mais transparente e esteja alinhado às necessidades da sociedade.”

É o que reforça o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que também assina a obra. “A falta de conformidade entre os processos dos tribunais de contas e os princípios constitucionais processuais é nociva à segurança jurídica e precisa ser combatida. Por isso, propomos critérios claros para decisões sólidas.”

O livro contou ainda com a contribuição dos juristas Rennan Thamay, Carlos Alexandre Pereira, Eneias Viegas da Silva e Vitor Gonçalves Pinho. Além de membros e servidores dos tribunais de contas de todo o país, o trabalho é voltado a pesquisadores, estudantes, advogados públicos e privados, gestores e fiscalizados. 

A obra

 A obra se divide em três temáticas centrais. O primeiro capítulo apresenta as atuações dos tribunais de contas, destacando suas funções no julgamento de contas, fiscalização de contratos públicos e aplicação de sanções, além de abordar limites legais e temas atuais como a Lei da Ficha Limpa e a autonomia técnica das auditorias.

O segundo capítulo concentra-se nos princípios constitucionais aplicáveis, enfatizando a necessidade de decisões fundamentadas e equilibradas. São trabalhados princípios clássicos, estruturantes e teorias modernas, como o consequencialismo jurídico e a ponderação.

Já o terceiro traz uma conclusão crítica e propositiva, discutindo como garantir a efetiva higidez processual, defendendo que não basta seguir formalidades: é preciso assegurar coerência, racionalidade e justiça em todo o trâmite fiscalizatório, consolidando o devido processo legal como base para uma atuação mais legítima e segura.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Governo de MT aguarda licenciamento do Ibama para construção de túnel no Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já encaminhou oito pedidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a renovação da delegação para o licenciamento das obras localizadas dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Em nenhum deles obteve resposta favorável, ou seja, é infundada a informação de que a Sema tenha perdido o prazo para a renovação da delegação de licenciamento ambiental.

O Estado possuía delegação do Ibama apenas para o licenciamento de intervenções no local, e não para a realização de uma nova obra.

No entanto, após o início das obras e dos estudos aprofundados no Portão do Inferno, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu que a construção de um túnel no paredão é a solução definitiva para os problemas de desmoronamento no local.

Com isso, o Estado fez novo pedido de licenciamento para a obra, e o Ibama decidiu que ele tramitaria no âmbito federal, por ela estar localizada dentro da unidade de conservação federal.

Enquanto a solução definitiva não é licenciada pelo Ibama, o Estado trabalha no relançamento do processo licitatório, já que o primeiro foi considerado deserto, o que deve ocorrer em breve.

A Sinfra mantém as ações de monitoramento e controle ambiental previstas nas condicionantes das licenças ambientais já emitidas, como a execução dos programas de gestão ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos, o monitoramento de efluentes líquidos, ruídos, vibrações e emissões atmosféricas, as ações de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador, a recuperação de áreas degradadas, o controle de processos erosivos, o monitoramento da supressão de vegetação, a conservação da fauna e a mitigação de atropelamentos da fauna silvestre.

Além disso, a Secretaria faz o videomonitoramento do local, que auxilia no acompanhamento contínuo das condições da área, especialmente no período de chuvas, para o controle do tráfego, conforme o protocolo de segurança vigente.

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