Sorriso
Convênio para implantação da maternidade será oficialmente celebrado na segunda, dia 11
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Segundo o prefeito Alei Fernandes, um espaço focado ao atendimento de gestantes é um sonho antigo do Município
O sonho da maternidade e de um hospital voltado a cuidar da saúde feminina já tem data e horário para se tornar realidade: na próxima segunda-feira, 11 de agosto, às 9 horas da manhã a parceria entre a Prefeitura de Sorriso e o Instituto de Gestão Hospitalar e Assistência à Saúde do Estado do Mato Grosso (IGHASMAT) será oficialmente celebrada. Os serviços serão prestados via Instituto pelo Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima. Com o convênio, o Município passa a adquirir a prestação dos serviços do hospital. A estimativa é que mensalmente 110 partos sejam realizados.
“A implantação dos serviços de partos no Município é um sonho antigo e poder ornar isso realidade nos emociona muito”, pontua o prefeito Alei Fernandes.
O prefeito destaca que ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Carlos Fávaro, prestigiará o evento. Fávaro, enquanto senador, destinou R$ 9 milhões para a efetivação dos serviços da maternidade.
O secretário de saúde, Vanio Jordani, pontua que um plano de trabalho rigoroso foi organizado. “Não será um serviço de portas abertas; esse é um contrato entre Sorriso e o Hospital voltado ao atendimento das gestantes sorrisenses; como é contratação de serviços, todas as pacientes serão encaminhadas para atendimento no Instituto via Central de Regulação”, diz. “Como estamos adquirindo o serviço, as equipes atenderão sob responsabilidade do Instituto”, adianta.
Jordani detalha que o pré-natal continuará sendo realizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com consultas e exames regulares. “Nas quintas-feiras à tarde nossas unidades atendem somente gestantes; continuaremos com essa programação, todo o atendimento inicial será via PSF”, frisa. Hoje, cerca de mil gestantes realizam o pré-natal nas unidades municipais de saúde.
Conforme o plano de trabalho, assim que a gestante completar 34 semanas de gestação sem ter apresentado intercorrências, ela será encaminha via Central de Regulação Municipal ao Hospital Nossa Senhora de Fátima, onde receberá atendimento, orientações e passará pelo parto.
Caso constatada alguma complicação durante o pré-natal, a gestante será encaminhada ao Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e, se necessário, ao Hospital Regional de Sorriso (HRS), que continua sendo a referência do Município para gestações de risco.
“Nosso plano de trabalho prevê o atendimento de gestantes com risco habitual ou intermediário a partir da 34.ª semana de gestação; atendimento ao parto normal, cesariano e puerpério imediato e o atendimento ao recém-nascido nos primeiros dias de vida”, detalha Jordani.
O gestor ressalta que a iniciativa atende a uma determinação da Secretaria Estadual de Saúde para reorganizar os atendimentos obstétricos no município e aliviar a demanda do HRS. “Hoje o Regional está sobrecarregado por ser referência para toda a região do Teles Pires; enquanto Município vamos assumir essa demanda em relação aos serviços obstétricos para desafogar a unidade e possibilitar à equipe do HRS o avanço em outras áreas”, pontua.
Inicialmente, a estimativa do Município é aplicar até R$ 7,5 milhões nos serviços em 2025. Para 2026, o valor previsto chega a R$ 10,5 milhões. O convênio é válido até 31 de julho de 2026.
“Essa parceria é um marco para nosso Município; vamos continuar avançando e propiciando melhorias no atendimento às nossas gestantes; esse é um passo fundamental e que impacta positivamente na vida das famílias sorrisenses”, frisa o vice-prefeito, Acácio Ambrosini.
“Agradecemos a direção do Fátima, ao IGHASMAT, a todos os médicos, a equipe enfim, que nos ouviu e optou por ser nossa parceira nesse grande projeto. Agradecemos também ao Fávaro pelo apoio financeiro indispensável para tornar realidade”, completa o prefeito Alei Fernandes.
Sorriso
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
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