Agricultura
UE propõe mudanças na lei antidesmatamento que podem dar fôlego aos exportadores
Agricultura
A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira (22.10) uma proposta que pode simplificar e escalonar a aplicação da lei antidesmatamento (EUDR), afetando diretamente a exportação brasileira de produtos como soja, carne bovina, café e cacau para o mercado europeu.
O texto prevê um período extra de seis meses para adaptação das empresas, o que, se aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, adia o início da fiscalização rigorosa para julho de 2026 no caso de grandes e médias empresas. Micro e pequenos produtores teriam prazo estendido até dezembro de 2026.
O adiamento foi proposto porque o sistema eletrônico europeu não suporta o volume de registros e certificados que será exigido. A UE percebeu que muitas empresas e governos não teriam tempo ou capacidade técnica para cumprir tudo a tempo, correndo risco de travar as exportações ou provocar perdas econômicas.
A principal mudança sugerida é a redução da burocracia: passaria a valer uma única declaração de origem para cada lote, simplificando o processo para o exportador nacional. Hoje, todos os operadores da cadeia devem registrar comprovantes detalhados de rastreabilidade no sistema europeu, exigência considerada inviável por empresas brasileiras e europeias.
Segundo a Comissão Europeia, a revisão foi motivada por dificuldades técnicas do sistema de informação, reconhecendo que o volume de operações supera a capacidade atual da plataforma criada para rastrear os embarques.
Apesar do alívio previsto, exportadores e agricultores brasileiros devem ficar atentos. O novo cronograma e as regras facilitadas só entram em vigor se a proposta for aprovada até o fim do ano pelas autoridades do bloco. Caso contrário, a lei original, com exigências burocráticas mais rígidas, começa a valer já em dezembro de 2025.
As grandes e médias empresas continuam com a data de vigência para 30 de dezembro de 2025, mas a fiscalização só começa realmente em junho de 2026. Para os pequenos produtores e microempresas, o prazo vai até o fim de 2026. Ou seja: toda a cadeia ganha mais tempo para se ajustar.
O QUE É: A lei antidesmatamento da União Europeia está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro próximo e prevê que, para produtos como soja, carne bovina, café, cacau, couro, borracha, óleo de palma e madeira entrarem no mercado europeu, eles não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
Ou seja, se alguma dessas mercadorias for originária de uma fazenda aberta após essa data, a exportação para a União Europeia será proibida. Como o Brasil é um dos principais exportadores desses itens, a regra tem impacto direto sobre grande parte da produção rural brasileira voltada ao exterior.
O que mudaria:
- Se aprovada a alteração proposta, a partir de janeiro do ano que vem só será preciso fazer uma declaração de origem para cada lote de produto exportado. Na prática, basta o importador europeu entrar no sistema e registrar um único documento, facilitando a vida do produtor e das empresas brasileiras.
- Para micro e pequenos produtores, especialmente os de países considerados de baixo risco, como membros da União Europeia, haverá uma etapa ainda mais simples. Só uma declaração rápida no sistema, sem obrigatoriedade constante de envio de documentos.
O que isso significa para o produtor brasileiro:
- Mais seis meses para ajustar a documentação das fazendas e preparar a exportação em acordo com as novas regras.
- Menos burocracia e custos ao exportar para a União Europeia.
- O foco passa a ser garantir que o lote exportado tenha como comprovar origem sem vínculo com área desmatada recente.
- Para quem vende soja, carne, café, cacau, entre outros produtos para a Europa, é hora de conversar com a trading/exportadora e organizar os documentos com antecedência — especialmente sobre localização da área produtiva.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Governo inicia levantamento nacional para mapear avanço de javalis no campo
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou, na última semana, uma pesquisa nacional para identificar a presença de javalis e dimensionar os prejuízos causados pela espécie à produção agropecuária. O levantamento, aberto a produtores rurais e manejadores autorizados, vai ate 31 de maio e deve embasar, pela primeira vez com dados consolidados, políticas públicas voltadas ao controle do animal no País.
A iniciativa surge em um cenário de expansão contínua do javali no território brasileiro. Os prejuízos são estimados em centenas de milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão anualmente. A ausência de números consolidados é justamente o principal gargalo enfrentado pelo setor: há relatos recorrentes de danos severos em lavouras e pastagens, mas sem base estatística nacional que permita quantificar o impacto e orientar medidas mais efetivas.
De origem europeia, asiática e do norte da África, o javali (Sus scrofa) é uma espécie altamente adaptável, introduzida no Brasil décadas atrás e que encontrou condições favoráveis para se expandir. Sem predadores naturais relevantes e com elevada taxa reprodutiva — fêmeas podem entrar em reprodução ainda jovens e ter até três ninhadas por ano, com até uma dezena de filhotes —, a população cresce em ritmo acelerado.
No campo, os efeitos são diretos e, em muitos casos, imediatos. O ataque às lavouras ocorre desde o plantio, com o consumo de sementes, até fases mais avançadas, com o pisoteio e a destruição de plantas. O comportamento de escavação, utilizado na busca por alimento, revolve o solo, compromete sua estrutura e eleva o risco de erosão, afetando não apenas a safra atual, mas também o potencial produtivo das áreas nas temporadas seguintes.
Além das perdas agrícolas, há impactos sobre a pecuária e o meio ambiente. O javali compete por alimento com espécies nativas, predam pequenos animais, degradam áreas de vegetação e podem atuar como vetores de doenças, elevando o risco sanitário nas propriedades.
Desde 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis classifica o javali como espécie exótica invasora e autoriza seu controle por meio do abate, desde que realizado por manejadores cadastrados. Na prática, no entanto, a contenção tem eficácia limitada. A combinação de hábitos noturnos, inteligência e capacidade de adaptação torna o animal difícil de capturar, exigindo estratégias combinadas que nem sempre são viáveis em grandes áreas.
Entre as medidas adotadas pelos produtores estão a caça controlada, o uso de armadilhas e a instalação de cercas elétricas. Todas, porém, apresentam limitações operacionais ou custos elevados, o que dificulta a adoção em larga escala.
Para o produtor rural, o impacto vai além da perda pontual de produtividade. Áreas invadidas por javalis frequentemente demandam replantio, correção do solo e aumento do uso de insumos, elevando o custo de produção e comprometendo a rentabilidade. Em casos recorrentes, o prejuízo se estende por várias safras.
A expectativa do governo é que os dados coletados até maio permitam identificar as regiões mais afetadas, os sistemas produtivos mais vulneráveis e a intensidade média dos danos. Os resultados devem ser divulgados no segundo semestre e servir de base para ações coordenadas de controle populacional e mitigação dos impactos.
PARA PARTICIPAR DA PESQUISA CLICANDO AQUI
CARTILHA – Paralelamente ao levantamento, o Sistema FAEP/SENAR-PR lançou uma cartilha técnica que detalha os riscos econômicos, ambientais e sanitários associados à presença do animal.
O material foi elaborado com a participação de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e o Exército Brasileiro, além de entidades do setor produtivo (clique aqui).
Fonte: Pensar Agro
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