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Sub-rogação do Funrural: o que está em jogo e como a decisão do STF pode impactar o agronegócio

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Imagine vender seu gado, sua soja ou seu milho e descobrir que, além de cuidar da lavoura ou do rebanho, ainda há uma contribuição previdenciária que precisa ser paga, o Funrural. Agora, pense que, em vez de o produtor recolher esse valor, quem faz isso é o frigorífico ou a empresa que comprou sua produção. É exatamente sobre essa “troca de papéis” que trata a sub-rogação do Funrural, um tema técnico, mas que movimenta bilhões e pode mudar a forma como o agronegócio brasileiro se organiza financeiramente.

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição social destinada à previdência, cobrada sobre a comercialização da produção rural. Na prática, o produtor rural pessoa física deve recolher o tributo como forma de contribuir para o sistema previdenciário, assim como empresas e trabalhadores urbanos fazem com o INSS.

A sub-rogação é um mecanismo que transfere a responsabilidade do pagamento do produtor rural para quem compra sua produção, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas. Ou seja, o frigorífico retém o valor do Funrural e o repassa à Receita Federal em nome do produtor. O objetivo inicial, segundo a Receita Federal, era facilitar a fiscalização e garantir maior eficiência na arrecadação, já que é mais fácil controlar grandes empresas compradoras do que milhões de produtores individuais espalhados pelo país.

Com o tempo, o modelo passou a ser questionado judicialmente. Empresas do setor agroindustrial alegam que não existe base legal que as obrigue a recolher o tributo em nome de terceiros, o que violaria o princípio da legalidade tributária, previsto na Constituição.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a formar maioria de 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da sub-rogação, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395. Na prática, a decisão reconhecia que não há norma válida que obrigue frigoríficos a recolher o Funrural no lugar do produtor rural pessoa física. No entanto, o resultado ainda não foi oficialmente proclamado.

A indefinição sobre o voto do ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado) gerou insegurança jurídica e adiou o desfecho. Diante disso, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema, até que o Supremo finalize o julgamento. Se o STF confirmar a inconstitucionalidade, a responsabilidade de recolher o Funrural voltará integralmente ao produtor rural pessoa física, e o Fisco não poderá mais cobrar o tributo das empresas compradoras.

Segundo estimativas da Consultor Jurídico, a mudança pode representar um impacto de R$ 20,9 bilhões para a União em cinco anos, além de abrir espaço para ações de restituição por parte dos frigoríficos que pagaram o tributo indevidamente.

Empresas do setor afirmam que a sub-rogação desequilibra o fluxo financeiro, pois são obrigadas a recolher contribuições de valores altos sem margem proporcional de lucro.
Posso dizer, por experiência própria, que essas empresas operam com margens muito pequenas e grande volume. O Funrural sub-rogado se torna uma despesa pesada e injusta.

Enquanto isso, frigoríficos acumulam dívidas que, em alguns casos, ultrapassam R$ 60 milhões a R$ 100 milhões, e produtores rurais continuam sem clareza sobre quem deve efetivamente recolher o tributo. Mais do que uma discussão técnica, o debate sobre a sub-rogação do Funrural toca em um ponto central da economia brasileira: o equilíbrio entre a arrecadação tributária e a segurança jurídica de quem produz.

O agronegócio é um dos pilares da economia nacional e sustenta boa parte do PIB, das exportações e do emprego no país. Decisões como essa, portanto, não afetam apenas frigoríficos ou produtores, mas toda a cadeia do agro, da fazenda ao consumidor.

Enquanto o Supremo não bate o martelo, o setor segue convivendo com a incerteza. No fim das contas, o que está em jogo não é apenas quem paga o tributo, mas como construir um sistema mais justo, capacidade contributiva, transparente e sustentável para todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.

 

Wanessa Zagner Gonçalves, é sócia do escritório ZR Advogados, especialista em Direito Tributário e do Agronegócio. 

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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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