Opinião
Black Friday: oportunidade de vender mais e conquistar melhor
Opinião
Dayane Nascimento
A Black Friday é um dos eventos mais aguardados do comércio. Para muitos, é sinônimo de corrida por cliques, guerra de preços e anúncios barulhentos. Para marcas inteligentes, contudo, é uma oportunidade estratégica de fortalecer a marca e atrair novos consumidores, garantindo uma base de clientes sólida e recorrente.
A dimensão dessa data no Brasil é expressiva. A expectativa é que o e-commerce movimente cerca de R$ 13,34 bilhões, segundo projeção da Neotrust/ABComm. Esse volume é impulsionado por um consumidor cada vez mais preparado: 70% dos brasileiros já se planejam para as compras e 60% pretendem gastar mais de R$ 500, conforme pesquisa da LWSA/CNN Brasil. A busca é por bens de maior valor, descontos reais e experiências confiáveis, o que revela uma mudança importante no comportamento de consumo.
A relevância do período se reflete em todas as regiões do país, com impactos diretos na economia local. Em Mato Grosso, a movimentação deve alcançar R$ 831 milhões, com ticket médio de R$ 675 (Fecomércio-MT/Sebrae-MT). O número, superior à média nacional, mostra um público engajado, que valoriza empresas consistentes e dispostas a oferecer valor, não apenas preço.
Esse é o momento ideal para aproximar da sua marca quem sempre a admirou à distância, seja por achar caro ou por ainda não ter encontrado o motivo certo para comprar. É a chance de transformar curiosos em clientes e de fazer o primeiro contato ser tão positivo que o próximo não dependa de uma nova promoção.
Em muitos casos, o público já conhece e valoriza a marca, mas ainda não realizou a primeira compra. Essa pode ser a virada: não com descontos ilusórios, mas com ofertas honestas que convidem o consumidor a experimentar o produto e comprovar sua proposta de valor. Mais do que vender, é uma oportunidade de gerar experiência de marca. A primeira impressão conta, e uma boa entrega tem o poder de transformar um comprador de ocasião em cliente recorrente.
As intenções de compra também confirmam essa maturidade. Eletrônicos (53%), roupas e moda (49%) e eletrodomésticos (44%) lideram a preferência, segundo pesquisa da Meio & Mensagem. A escolha por bens duráveis reforça que o consumidor está planejando com racionalidade e atenção à credibilidade das marcas.
Desconto não é sinônimo de desvalorização. Ainda há quem associe preço baixo à perda de valor, mas o verdadeiro diferencial está em comunicar valor mesmo em um momento promocional. O desconto atrai, a entrega fideliza e o propósito sustenta.
O período promocional também é um terreno fértil para exageros. Ofertas falsas, urgências artificiais e descontos inflados ainda comprometem a credibilidade de muitas empresas. Negócios que caem nessa armadilha até podem aumentar o faturamento momentaneamente, mas perdem algo que leva muito mais tempo para construir: confiança. Já as marcas que tratam o período com estratégia e coerência conseguem se apresentar a novos públicos, gerando experimentação, reconhecimento e lealdade.
O sucesso, portanto, não está apenas em vender mais, mas em vender melhor. O desafio é transformar uma promoção passageira em uma relação duradoura, baseada em confiança, valor e propósito. Como profissional de marketing há quase duas década, acredito que toda campanha é uma oportunidade de gerar impacto positivo. Mais do que criar anúncios, é hora de criar conexões.
Que tal aproveitar este momento para revisar sua comunicação, fortalecer sua presença e planejar estratégias que continuem ecoando depois da última sexta-feira de novembro? Afinal, quem conquista com propósito não precisa disputar por preço. Precisa apenas continuar entregando valor.
Dayane Nascimento, consultora marketing com formação na UFMT, especialista em planejamento estratégico e economia comportamento pela ESPM/SP e empresária.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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