Mato Grosso
Sesp mobilizou 415 agentes para garantir segurança em show teste de Natanzinho
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mobilizou 415 agentes de diversas instituições para reforçar a segurança do público durante o show teste do cantor Natanzinho, que foi realizado no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, nesta quinta-feira (27.11). As forças policiais não registraram ocorrências durante o evento.
Conforme o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram mobilizados 330 Policiais militares e 60 bombeiros militares, além de 17 policiais civis e oito agentes do órgão de Sesp.
Estruturas montadas pela Sesp também auxiliaram o trabalho das forças de segurança, como a Plataforma de Observação Elevada (POE) de câmeras do programa Vigia Mais MT, a Estação Rádio Móvel (ERB) e uma caminhonete com uma antena de comunicação via rádio digital. O objetivo foi de garantir a estrutura de monitoramento e comunicação dos agentes.
A apresentação musical no Parque Novo Mato Grosso, que também contou com a gravação de um DVD do artista, funcionou como um teste da estrutura do local para receber shows de grande porte.
Conforme contagem realizada pela Polícia Militar, o número de participantes chegou a mais de 50 mil pessoas. O número superou a expectativa da Sesp, que previa cerca de 20 mil participantes.
Apesar da quantidade de público ter sido além do planejado, a Sesp readequou o número de policiais para atender a demanda do evento que seguiu sem registro de ocorrência.
“Inicialmente, a organização do evento apresentou uma previsão inicial de pessoas, porém, diante da magnitude do cenário que foi se desenvolvendo, especialmente com entrada gratuita aberta pelo governo e divulgação de participações especiais, ampliamos a quantidade de profissionais das instituições de segurança pública para garantir um evento tranquilo e seguro a todos”, explicou a coordenadora do GGI, tenente coronel PM Monalisa Furlan.
Também participaram da Operação Grandes Eventos, agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Polícia Penal e do Procon.
“Mais um grande evento atendido de forma positiva e sem intercorrências. Policiais, bombeiros e agentes de trânsito estiveram presentes fazendo a segurança do público, com o apoio de profissionais de vários órgãos do sistema de justiça e da prefeitura municipal. Todos aproveitaram o evento de forma segura e voltaram para casa com tranquilidade”, completou a coordenadora do GGI.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plenário do TCE-MT mantém suspenso pregão de R$ 1,4 milhão para compra de mobiliário escolar em Sapezal
Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de quase R$ 1,4 milhão lançado pela Prefeitura de Sapezal para a aquisição de mobiliário escolar. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada durante sessão ordinária desta terça-feira (28).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, na qual o requerente apontou possíveis restrições à competitividade do certame. Conforme a denúncia, o edital exigia uma marca específica para os conjuntos escolares, autorizava a solicitação de amostras e laudos de todos os participantes em qualquer fase da licitação e impunha a comprovação de regularidade fiscal perante o município por todos os licitantes, inclusive aqueles sediados em outras cidades.
Na análise preliminar do processo, o conselheiro verificou que a prefeitura justificou a exigência da marca com o argumento de manter a padronização estética do mobiliário e do ambiente escolar, que já conta com móveis do fabricante indicado no edital. Para o relator, contudo, a justificativa é insuficiente e carece de fundamentação técnica.
“Em uma análise preliminar, as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) podem garantir a harmonia visual necessária, sem necessidade de especificação de marca”, sustentou.
Em relação à exigência de regularidade fiscal perante o município, Alisson Alencar entendeu que a cláusula afronta o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, ao impor requisito incompatível com a legislação para empresas sediadas em outros municípios.
O conselheiro também apontou irregularidade na previsão que autoriza a administração a exigir amostras e laudos de todos os proponentes, por considerar que a medida contraria a sistemática prevista no artigo 41 da Lei de Licitações e impõe ônus desnecessário aos participantes do certame.
Ao votar pela manutenção da tutela provisória, o relator ressaltou ainda que a continuidade da licitação poderia resultar na adjudicação de um procedimento conduzido com regras potencialmente ilegais, causando prejuízos ao interesse público e ao erário.
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