Mato Grosso

Polícia Militar apreende três armas, 2.982 munições e detém suspeitos por roubo e porte ilegal

Publicado em

Mato Grosso

Policiais militares do 19º Batalhão apreenderam três armas de fogo, 2.982 munições de calibres diversos e cinco carregadores, na manhã desta quinta-feira (11.12), em Tangará da Serra (a 252 km de Cuiabá). Foi detido um adolescente, de 17 anos, e preso um homem de 20, ambos suspeitos por porte ilegal de arma de fogo e roubo.

As equipes realizavam o patrulhamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero quando receberam denúncia de que dois homens estariam pulando muros de residências após roubar uma casa na região central do município. Uma mulher relatou que os suspeitos invadiram a sua casa e a renderam nesta madrugada.

Um dos envolvidos portava um revólver. Sob constantes ameaças, eles roubaram diversas armas de fogo, munições e fugiram em seguida da residência. Rapidamente, os policiais militares localizaram e abordaram o menor, que confessou participação na ação criminosa.

De acordo com o detido, os armamentos estavam escondidos em terrenos baldios e em casas abandonadas, próximos ao local do crime. Em buscas no primeiro endereço, as equipes encontraram duas bolsas contendo munições, um revólver e uma carabina.

O adolescente relatou a localização do segundo suspeito. Assim que chegaram ao outro local, os policiais militares identificaram manchas de sangue na calçada e localizaram o suspeito escondido no imóvel. O homem estava lesionado devido à tentativa de fuga.

Durante as buscas, os policiais militares localizaram uma pistola e as demais munições de calibres diversos. O suspeito confessou que teria participado de outro roubo, no dia 27 de novembro, mantendo duas vítimas reféns. A dupla e o material apreendido foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Plenário do TCE-MT mantém suspenso pregão de R$ 1,4 milhão para compra de mobiliário escolar em Sapezal

Publicados

em

Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de quase R$ 1,4 milhão lançado pela Prefeitura de Sapezal para a aquisição de mobiliário escolar. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada durante sessão ordinária desta terça-feira (28).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, na qual o requerente apontou possíveis restrições à competitividade do certame. Conforme a denúncia, o edital exigia uma marca específica para os conjuntos escolares, autorizava a solicitação de amostras e laudos de todos os participantes em qualquer fase da licitação e impunha a comprovação de regularidade fiscal perante o município por todos os licitantes, inclusive aqueles sediados em outras cidades.

Na análise preliminar do processo, o conselheiro verificou que a prefeitura justificou a exigência da marca com o argumento de manter a padronização estética do mobiliário e do ambiente escolar, que já conta com móveis do fabricante indicado no edital. Para o relator, contudo, a justificativa é insuficiente e carece de fundamentação técnica.

“Em uma análise preliminar, as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) podem garantir a harmonia visual necessária, sem necessidade de especificação de marca”, sustentou.

Em relação à exigência de regularidade fiscal perante o município, Alisson Alencar entendeu que a cláusula afronta o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, ao impor requisito incompatível com a legislação para empresas sediadas em outros municípios.

O conselheiro também apontou irregularidade na previsão que autoriza a administração a exigir amostras e laudos de todos os proponentes, por considerar que a medida contraria a sistemática prevista no artigo 41 da Lei de Licitações e impõe ônus desnecessário aos participantes do certame.

Ao votar pela manutenção da tutela provisória, o relator ressaltou ainda que a continuidade da licitação poderia resultar na adjudicação de um procedimento conduzido com regras potencialmente ilegais, causando prejuízos ao interesse público e ao erário.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA