Mato Grosso
Cavalaria da PM prende homem por tráfico de drogas e apreende 52 porções de maconha e cocaína
Mato Grosso
Policiais militares da Cavalaria prenderam um homem, de 23 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (30.12), em Lucas do Rio Verde. Com o suspeito, foram recolhidas 52 porções de drogas, entre maconha, pasta base e cocaína.
Durante patrulhamento, a equipe policial flagrou um homem em atitude suspeita conduzindo uma motocicleta, no bairro Setor Industrial II. O suspeito tentou fugir ao ver os militares e jogou quatro porções de maconha no chão. Ele foi abordado em seguida.
Com ele, os policiais localizaram uma porção de pasta base e quatro porções de cocaína. Questionado sobre a droga, o suspeito confirmou a venda dos entorpecentes na região e confessou que possuía mais drogas em sua residência.
A equipe se deslocou até o endereço e, durante buscas no interior do imóvel, foram encontradas mais 12 porções de cocaína, 14 porções de pasta base e 17 porções de maconha, além de R$ 9 em dinheiro.
Os policiais identificaram que o suspeito já possui passagem criminal por tráfico de drogas. Ele foi encaminhado para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.
*Sob supervisão de Hallef Oliveira
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plenário do TCE-MT mantém suspenso pregão de R$ 1,4 milhão para compra de mobiliário escolar em Sapezal
Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de quase R$ 1,4 milhão lançado pela Prefeitura de Sapezal para a aquisição de mobiliário escolar. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada durante sessão ordinária desta terça-feira (28).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, na qual o requerente apontou possíveis restrições à competitividade do certame. Conforme a denúncia, o edital exigia uma marca específica para os conjuntos escolares, autorizava a solicitação de amostras e laudos de todos os participantes em qualquer fase da licitação e impunha a comprovação de regularidade fiscal perante o município por todos os licitantes, inclusive aqueles sediados em outras cidades.
Na análise preliminar do processo, o conselheiro verificou que a prefeitura justificou a exigência da marca com o argumento de manter a padronização estética do mobiliário e do ambiente escolar, que já conta com móveis do fabricante indicado no edital. Para o relator, contudo, a justificativa é insuficiente e carece de fundamentação técnica.
“Em uma análise preliminar, as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) podem garantir a harmonia visual necessária, sem necessidade de especificação de marca”, sustentou.
Em relação à exigência de regularidade fiscal perante o município, Alisson Alencar entendeu que a cláusula afronta o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, ao impor requisito incompatível com a legislação para empresas sediadas em outros municípios.
O conselheiro também apontou irregularidade na previsão que autoriza a administração a exigir amostras e laudos de todos os proponentes, por considerar que a medida contraria a sistemática prevista no artigo 41 da Lei de Licitações e impõe ônus desnecessário aos participantes do certame.
Ao votar pela manutenção da tutela provisória, o relator ressaltou ainda que a continuidade da licitação poderia resultar na adjudicação de um procedimento conduzido com regras potencialmente ilegais, causando prejuízos ao interesse público e ao erário.
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