Opinião
O Falcão e o Ditador: Uma Crônica sobre Justiça, Petróleo e Soberania
Opinião
Por André Barcelos – Advogado
O dia amanheceu com o barulho de uma bomba sobre o já conturbado tabuleiro geopolítico latino-americano: Nicolás Maduro, o autocrata venezuelano, e sua esposa, Cilia Flores, foram capturados em uma operação relâmpago das forças especiais americanas. A imagem do “Presidente Obrero” subjugado, um troféu de guerra para o falcão do norte, rodou o mundo em segundos. Para milhões de venezuelanos, dentro e fora de seu país devastado, a cena representou um catártico fim de um pesadelo. Para o resto do mundo, um precedente perigoso e uma incômoda pergunta: a que custo se faz justiça?
A Longa Agonia Venezuelana
Para entender a complexidade do momento, é preciso rebobinar a fita até 2013, quando Maduro assumiu o poder. O que se seguiu foi a crônica de uma morte anunciada. A Venezuela, uma nação outrora próspera, mergulhou em uma crise humanitária sem precedentes. O regime de Maduro, marcado pela corrupção endêmica e pela incompetência administrativa, transformou o país em um campo de batalha silencioso, uma guerra civil não declarada contra uma população desarmada.
Os números, frios e cruéis, contam a história. Cerca de 7,71 milhões de pessoas, um quarto da população, fugiram do país, no maior êxodo da história recente do hemisfério ocidental. A maioria tendo o Brasil como anteparo inicial, mas isso deixarei para outro texto. A liberdade de expressão foi sistematicamente aniquilada, conforme noticiado pelo site português “Observador”, com mais de 183 violações registradas em apenas nove meses de 2025. Opositores políticos foram cassados, presos e torturados em um plano coordenado para silenciar qualquer dissidência, como detalhado em relatórios da Missão Internacional da ONU. As eleições, como as de 2018 e 2024, foram amplamente denunciadas como fraudulentas, servindo apenas para perpetuar a farsa de uma democracia.
O sistema de saúde entrou em colapso, com hospitais sem medicamentos básicos e médicos fugindo em massa, tudo amplamente noticiado pelos veículos de imprensa. A educação definhou, com professores recebendo salários de fome, em torno de US$ 20 por mês. A violência explodiu, com taxas de homicídio entre as mais altas do mundo. A Venezuela de Maduro é um estado falido, onde a fome, a doença e o medo eram as únicas políticas públicas eficazes.
O Silêncio dos Inocentes
O mundo assistiu a tudo isso com uma mistura de horror e inércia. Condenações protocolares, sanções econômicas e resoluções da ONU se mostraram ineficazes para frear a espiral de violência e miséria. A comunidade internacional, paralisada por seus próprios interesses e pelo dogma da não-intervenção, pouco ou nada fez para aliviar o sofrimento do povo venezuelano. A soberania, um princípio sagrado do direito internacional, tornou-se o escudo por trás do qual Maduro cometeu seus crimes.
O Dilema do Paladino
E então, vieram os americanos. A intervenção, para muitos, surge como um ato de justiça tardia, o reequilíbrio de forças que a população venezuelana, desarmada e faminta, jamais poderia alcançar por si só. Uma ala conservadora da sociedade global pode até comemorar, argumentando que a remoção de um tirano é um bem em si mesma. Mas a história recente nos oferece lições perversas sobre o papel dos EUA como “paladino da justiça”.
As invasões do Afeganistão e do Iraque, justificadas por pretextos que se revelaram falsos – as famosas armas de destruição em massa que nunca existiram –, deixaram um rastro de destruição, instabilidade e morte. Em vez de democracias florescentes, essas intervenções criaram vácuos de poder que fomentaram o surgimento de grupos terroristas ainda mais radicais, como o Estado Islâmico. A retirada caótica de Cabul em 2021, com o Talibã reassumindo o poder, é um testemunho sombrio do fracasso da “guerra ao terror”.
A Soberania em Xeque
O direito internacional, consubstanciado na Carta das Nações Unidas, é claro em seu Artigo 2º, parágrafo 4º: proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. A soberania é o pilar da ordem mundial. No entanto, como questiona o jurista brasileiro Valerio Mazzuoli, no artigo “Soberania e a proteção internacional dos direitos humanos” disponível no site do Senado Federal, a soberania e a proteção internacional dos direitos humanos podem ser “dois fundamentos irreconciliáveis”. Quando um Estado se volta contra sua própria população, cometendo crimes contra a humanidade, a soberania ainda deve ser um escudo absoluto?
A doutrina da “Responsabilidade de Proteger” (R2P), endossada pela ONU, sugere que não. Ela postula que a soberania não é apenas um direito, mas uma responsabilidade. Quando um Estado falha em proteger sua população de atrocidades em massa, a comunidade internacional tem a responsabilidade de intervir. O problema, claro, é quem decide e como se intervém. A ação unilateral dos EUA na Venezuela, sem o respaldo do Conselho de Segurança da ONU, abre um precedente perigoso, sugerindo que a maior potência militar do mundo pode invadir qualquer país que julgar conveniente, criando um ambiente de instabilidade e insegurança global.
Esperança e Ceticismo
É compreensível, e até mesmo justo, que milhões de venezuelanos celebrem a queda de Maduro. A alegria de quem foi forçado a abandonar seu lar, sua família, para fugir da fome e da opressão é genuína e comovente. A esperança de um recomeço, de reconstruir um país a partir das cinzas, é um sentimento poderoso.
No entanto, um olhar mais atento revela que o falcão americano não voa por altruísmo. A Venezuela detém as maiores reservas de petróleo do mundo, além de vastas riquezas em ouro, gás natural e minerais estratégicos. O interesse dos EUA na Venezuela, assim como no Iraque, transcende a retórica humanitária. A história nos ensina a ser céticos com os “salvadores” que chegam com bombas e promessas, mas com os olhos fixos nas riquezas do subsolo.
A mensagem para o povo venezuelano é de esperança, sim, mas com um pé atrás. Que a queda do ditador seja o início de uma nova era de liberdade e prosperidade. Mas que a liberdade não seja trocada por uma nova forma de subjugação, e que a prosperidade não seja apenas para aqueles que se colocam como paladinos da justiça, com um foco real nas riquezas estratégicas de um país que já sofreu demais.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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