Mato Grosso
Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas
Mato Grosso
O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.
“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.
Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.
“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Escolas particulares
- Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
- Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
- Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
- Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
- Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
- Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas para jogo entre Cuiabá e Vila Nova
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu as inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, 10 pessoas portadoras da Carteira de Identificação do Autista ao Camarote dos Autistas. O sorteio é válido para a partida entre Cuiabá Esporte Clube e Vila Nova, que ocorre no dia 14 de junho, às 15h, na Arena Pantanal.
A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até as 8h da manhã do dia 11 de junho, por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira de Identificação do Autista. Clique aqui para se inscrever.
O sorteio será realizado após o encerramento das inscrições e será feito a partir dos nomes cadastrados no formulário específico para esta ação.
Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o contemplado possui a Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja devidamente cadastrado, a vaga será destinada a um suplente sorteado previamente, seguindo a ordem de classificação do sorteio.
Além da confirmação da Carteira de Identificação do Autista, é necessário realizar o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal. Cada sorteado tem direito a dois acompanhantes.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido gratuitamente pela Setasc e contém informações específicas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de contato de emergência e dados do responsável legal ou cuidador, quando houver.
O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e física. A emissão da carteira digital ocorre após análise e aprovação da documentação enviada pelo aplicativo. Já a versão física é disponibilizada posteriormente ao usuário.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 e (65) 3613-5711 ou pelo site da Setasc.
FacePass
O cadastramento facial para acesso à Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, responsável pelo sistema de reconhecimento facial utilizado no estádio. Para realizar o cadastro, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço por meio da plataforma da empresa.
Fonte: Governo MT – MT
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