Opinião
Feliz Ano e um Próspero Imposto Novo (ou Renovado)
Opinião
O ano começou embalado por mensagens otimistas, discursos oficiais sobre justiça social e promessas recorrentes de eficiência do Estado. Na prática, porém, o réveillon do contribuinte brasileiro veio acompanhado de um velho costume nacional. Ainda na última quinzena de 2025, decisões tomadas em Brasília garantiram que 2026 se iniciasse reafirmando uma tradição já conhecida: mais tributos, mais controle e menos previsibilidade econômica aos “pagadores de impostos”.
O novo ano chega com um pacote de mudanças que, embora apresentadas como técnicas e necessárias, recaem diretamente sobre o bolso do cidadão. A reforma tributária aprovada em 2023 começa agora a sair do papel, trazendo mais burocracia e custos, especialmente para o mercado imobiliário. Combustíveis e gás de cozinha ficaram mais caros com o reajuste do ICMS. As regras para aposentadoria pelo INSS ficaram mais rígidas, empurrando o benefício para mais longe. Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 225, sancionada no dia 9 de janeiro, instituiu o chamado Código de Defesa do Contribuinte, que, apesar do nome, ampliou significativamente o poder punitivo do Estado ao tipificar o chamado devedor contumaz.
Essas medidas são apresentadas pelo governo como instrumentos de equilíbrio fiscal, sustentabilidade e justiça tributária. No cotidiano, porém, o efeito é outro. O custo de vida aumenta, o planejamento financeiro se torna mais difícil, investimentos são desestimulados e práticas empresariais passam a ser tratadas sob uma lógica cada vez mais repressiva. O contribuinte começa o ano com um Estado mais caro, mais vigilante e menos transparente sobre o verdadeiro peso das decisões tomadas.
A reforma tributária instituiu o chamado IVA dual, formado pela CBS, de âmbito federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS. No papel, a promessa é de simplificação. Na prática, especialmente no setor imobiliário de médio e alto padrão, o efeito é de encarecimento e maior complexidade. A locação e a incorporação passaram a integrar de forma mais ampla a base do novo imposto, inclusive para pessoas físicas que possuem mais de três imóveis ou renda anual superior a R$ 240 mil. O resultado é uma sobreposição tributária: paga-se o IVA sobre as operações e continua-se sujeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física.
Holdings patrimoniais também passam a enfrentar tributação sobre o chamado uso pessoal de bens, como imóveis, veículos e embarcações. No Imposto de Renda, rendas acima de R$ 600 mil anuais passam a sofrer uma tributação mínima complementar que pode chegar a 10%. O ganho de capital segue variando entre 15% e 22,5% para pessoas físicas, mas, nas operações entre pessoas jurídicas, somam-se IBS e CBS. Até 2033, a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro promete unificar dados de todos os imóveis do país, ampliando o controle estatal sob o argumento de previsibilidade. O impacto se estende inclusive aos fundos imobiliários, que deixam de ser uma alternativa segura de isenção tributária.
Esse acúmulo de controles e tributos sobre consumo e capital distorce preços, reduz incentivos ao investimento e penaliza a formação de patrimônio, especialmente em setores de longo prazo e intensivos em mão de obra, como o imobiliário e a construção civil.
Outro efeito imediato sentido pelo contribuinte é o aumento dos combustíveis. O reajuste do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha, aprovado pelo Confaz com base na Lei Complementar nº 192, elevou as alíquotas fixas e impactou diretamente os preços. Trata-se de um imposto silencioso, que se espalha por toda a economia. Combustíveis são insumos transversais e afetam transporte, logística, construção civil, manutenção predial e custos condominiais. O aumento se propaga em forma de inflação, corroendo o poder de compra das famílias.
Esse tipo de tributação indireta mascara o real custo do Estado, diluindo a percepção do “pagador de impostos” enquanto amplia a arrecadação. Ludwig von Mises já alertava que impostos dessa natureza alteram a estrutura da produção e desviam recursos produtivos, penalizando poupança e investimento.
Também em janeiro de 2026 entraram em vigor novos ajustes nas regras de aposentadoria do INSS. As exigências aumentaram tanto na regra de idade mínima quanto na regra dos pontos, obrigando trabalhadores a permanecerem mais tempo no mercado para ter acesso ao benefício. Embora justificadas como medidas de sustentabilidade fiscal, essas mudanças transferem o custo do desequilíbrio previdenciário diretamente para o indivíduo, reduzindo a capacidade de planejamento e a liquidez da carreira.
Em vez de estimular poupança voluntária, previdência complementar e autonomia financeira, o Estado opta por aumentar a rigidez de um sistema que, na prática, depende da entrada contínua de novos contribuintes para sustentar os atuais beneficiários, aproximando-se de um modelo de repartição cada vez mais frágil.
Nesse mesmo contexto de ampliação do poder estatal, surge a tipificação do chamado devedor contumaz. A Lei Complementar nº 225 estabelece punições severas, como bloqueio de CNPJ, impedimento de participação em licitações, cassação de inscrições fiscais e até responsabilização criminal. Embora apresentada como instrumento de justiça tributária, a norma amplia o risco para empresários e investidores que enfrentam dificuldades financeiras, elevando custos de conformidade e criando insegurança jurídica.
A fiscalização financeira também se intensificou com o uso do Pix. Não se criou um imposto específico, mas o monitoramento das movimentações passou a ser automático. Transferências mensais acima de determinados valores são reportadas à Receita Federal, aumentando o risco de autuações e cobranças de Imposto de Renda, especialmente para autônomos e pequenos prestadores de serviço. O efeito prático é a ampliação do controle estatal sobre a vida econômica do cidadão.
Quando observadas em conjunto, essas medidas revelam um padrão que se repete. Mais impostos sobre consumo, maior tributação sobre patrimônio, aposentadoria mais distante e vigilância financeira ampliada. Não se trata apenas de arrecadar mais, mas de reduzir as margens de escolha do indivíduo, dificultando poupar, investir e planejar o futuro fora da tutela do Estado.
Autores como Friedrich Hayek já alertavam para o problema do conhecimento estatal e para a incapacidade do poder público de alocar recursos de forma eficiente. Murray Rothbard foi ainda mais direto ao definir impostos e regulações excessivas como transferência coercitiva de riqueza da sociedade produtiva para a burocracia. Com uma carga tributária superior a 35% do PIB, somar reforma tributária, aumento de ICMS, endurecimento previdenciário e repressão ao devedor contumaz tende a aprofundar a estagnação econômica.
O Brasil começa 2026 falando em modernização, mas repetindo práticas antigas. O imposto novo nem sempre chega com nome novo. Muitas vezes, ele apenas se renova, disfarçado de simplificação, justiça social ou eficiência administrativa.
Para o contribuinte, a mensagem é simples e direta: feliz ano novo — e um próspero imposto novo, ou renovado.
David F. Santos é Consultor Empresarial e Tributário na Lucro Real Consultoria Empresarial, e-mail: [email protected]
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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