Opinião

A defesa do médico: o direito como aliado da boa prática profissional

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Por JORGE JAUDY *

Assim como o paciente não acorda esperando precisar de atendimento médico, o médico também não inicia o dia esperando ter sua conduta questionada juridicamente. Mas, no exercício da medicina, o risco jurídico é tão real quanto o risco clínico — e pode comprometer não apenas a reputação, mas toda uma trajetória construída com zelo e vocação.

Nos últimos anos, o número de ações judiciais envolvendo médicos e clínicas tem se tornado mais frequente em todo o país. O avanço da informação, o maior acesso ao Judiciário e a crescente judicialização da saúde transformaram o ambiente de trabalho do profissional da medicina. Hoje, ele precisa lidar não só com a complexidade do corpo humano, mas também com as incertezas de uma disputa judicial.

O médico é um profissional de ciência e de humanidade — mas o processo judicial tende a reduzir sua atuação a um diagnóstico binário: certo ou errado. É justamente aí que o Direito precisa restabelecer a complexidade da medicina. Afinal, cada conduta médica envolve variáveis técnicas, humanas e circunstanciais que escapam à simplificação de um veredito.

No campo jurídico, há um princípio consolidado: a responsabilidade do médico, em regra, é de meio, e não de resultado. Em outras palavras, o profissional tem o dever de empregar todos os recursos técnicos disponíveis, agir com diligência e prudência, mas não pode garantir a cura ou o sucesso absoluto do tratamento.

Essa compreensão — reafirmada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça — protege o exercício ético da medicina contra a lógica mercantil do resultado.

Quando o conflito se instala, a defesa do médico exige mais que técnica jurídica: exige fluência no raciocínio clínico. É preciso compreender a lógica do ato médico, o contexto da decisão e o grau de risco envolvido. A documentação se torna peça-chave: prontuários bem elaborados, consentimentos informados e registros de condutas são, muitas vezes, a diferença entre uma absolvição e uma condenação.

Mas o caminho mais eficaz ainda é o da prevenção. Assim como o check-up evita o agravamento de uma doença, a assessoria jurídica preventiva protege o médico antes que o conflito aconteça. Revisar contratos e formulários de consentimento, padronizar prontuários, orientar equipes sobre comunicação com pacientes e adequar-se às normas do Conselho Federal de Medicina e à LGPD são práticas que reduzem significativamente o risco de litígio.

Um parecer jurídico emitido no momento certo pode poupar anos de desgaste emocional e financeiro. Por isso, a advocacia médica moderna vai além da defesa contenciosa: ela é parte da gestão de risco e da cultura de segurança assistencial.

Defender o médico é garantir que o julgamento de sua conduta observe o devido processo legal, a ciência médica e o contexto de cada atendimento.

Quando o advogado compreende o universo clínico e o médico reconhece o valor da orientação jurídica, forma-se uma parceria que favorece decisões mais seguras, comunicação mais clara e melhor documentação do cuidado. Desse diálogo resulta uma atuação profissional mais protegida e menos exposta a conflitos.

*JORGE JAUDY é advogado em Cuiabá, sócio do escritório Jaudy & Spadoni Advogados

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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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