Opinião
Insistir no que já acabou não é fidelidade, é medo
Opinião
Por Soraya Medeiros
Nossa cultura ergueu um altar ao “para sempre” — e, sob ele, sacrificamos a beleza natural dos fins. Vivemos obcecados pela ideia de permanência: amor eterno, sucesso perpétuo, juventude sem prazo de validade. Aceitar o encerramento de ciclos soa como fracasso quando, na verdade, é um dos gestos mais lúcidos e corajosos do nosso tempo.
Há uma expectativa silenciosa — e sufocante — de que projetos, relações e identidades permaneçam inalteráveis. Mudança é tratada como instabilidade, quando é, na prática, a linguagem mais fiel da vida. Basta observar o mundo: tudo se organiza em ritmos, estações e passagens. Nada permanece fixo. O movimento é a única permanência possível.
A grande dificuldade contemporânea não está em começar, mas em encerrar. Fomos treinados para acumular, resistir e insistir. Quase nunca para finalizar. O medo do ponto final se disfarça de lealdade, segurança ou nostalgia. Mas sustentar o que já terminou não é fidelidade — é apego travestido de virtude.
No campo profissional, isso aparece na permanência em funções esvaziadas, mantidas apenas pelo status. O corpo percebe antes da mente: cansaço crônico, irritação constante, a náusea que anuncia a segunda-feira. É o profissional que sustenta o cargo pelo peso da estrutura, enquanto sua vitalidade já saiu de cena há tempos.
Nos vínculos afetivos, o cenário se repete. Relações preservadas mais pelo hábito do que pelo afeto. Conversas protocolares. Silêncios acumulados. A intimidade cede lugar a uma convivência funcional, porém emocionalmente estéril. Permanecemos em grupos de mensagens por lealdade a versões antigas de nós mesmos, temendo o vazio que o simples “sair do grupo” provoca.
Carl Jung sintetizou esse dilema ao afirmar que não é possível viver o entardecer da vida com o programa da manhã. O que foi essencial em uma fase pode tornar-se inadequado em outra. Insistir no que já cumpriu sua função transforma a existência em um museu: bonito por fora, morto por dentro.
Reconhecer transições exige coragem. É escolher encerrar capítulos antes que o esgotamento, a doença ou a ruptura o façam de forma violenta. Finalizar, mesmo com dor, é um gesto de respeito consigo. Adiar o fim, muitas vezes, é adiar a própria vida.
Mais importante do que perguntar por que tudo termina é refletir sobre como encerramos. Quando o fim nasce do medo, vira derrota. Quando nasce da consciência, vira maturidade. Todo encerramento cria um vazio — e é justamente esse espaço que permite que algo novo exista. A vida não suporta vazios prolongados; ela os preenche, desde que haja espaço disponível.
A sabedoria não está em lutar contra os fins, mas em compreendê-los como parte do fluxo. Entre o que fomos e o que ainda seremos, existe um território de travessia. É nesse espaço — livre da tirania do “para sempre” — que a vida, em sua forma mais honesta, acontece.
*Soraya Medeiros é jornalista.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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