Opinião
Atravessamentos que formam — e deformam
Opinião
Por Kamila Garcia
Eu atravesso; tu atravessas; ele atravessa; nós atravessamos. Atravessamos o tempo, o espaço, a história — atravessamos jornadas inteiras sem, muitas vezes, perceber a profundidade de cada passagem.
Atravessamos uns aos outros e deixamos marcas. Em nós, no outro e em tantos que sequer imaginamos alcançar. Há atravessamentos que constroem, outros que ferem — todos, porém, transformam.
Atravessamos ruas, cruzamos pontes, encurtamos distâncias. Passamos pela vida do outro, por vezes desejando permanecer, mesmo quando somos convidados a partir. E, de algum modo, permanecemos: no que deixamos, no que foi absorvido, no que passou a existir também no outro.
Assim também atravessam os aprendizados — silenciosos, persistentes — que percorrem gerações. Eles conduzem saberes, mas também perpetuam padrões de comportamento, sejam eles virtuosos ou nocivos.
É assim com os filhos: filhos de outros filhos que, ao longo do caminho, por vezes se perderam de si mesmos. Esqueceram os limites da convivência, os fundamentos da educação, o valor do respeito.
O que preocupa é que passamos a naturalizar os atravessamentos da má educação. Professores deixaram de ser respeitados. Pais, muitas vezes desorientados, abdicaram de seu papel essencial, transferindo à escola uma responsabilidade que não lhe pertence por completo. Confundiu-se à educação com instrução. O preço dessa confusão já começa a ser cobrado.
Atravessamos uns aos outros em um mundo cada vez mais desorientado, onde se enfraquece o senso crítico e se diluem os limites que sustentam o respeito — aos mais velhos, aos pais, ao outro e a si mesmo.
Como já apontava o psicólogo Jean Piaget, o desenvolvimento moral da criança não ocorre de forma espontânea, mas é construído a partir das relações, dos limites e das experiências vividas no ambiente familiar e social. Sem referências claras, a criança tende a não internalizar regras, dificultando a construção de autonomia e responsabilidade.
Atravessamos tanto que ultrapassamos as fronteiras da boa educação. Criamos uma geração pouco preparada para ouvir o “não”, para compreender limites e para lidar com frustrações. Nesse processo, contribuímos para formar crianças mimadas, emocionalmente frágeis e, muitas vezes, medicalizadas ou rotuladas com diagnósticos que mascaram o problema real, quando, na verdade, faltaram-lhes referências sólidas.
Até que ponto pais atravessam seus filhos de forma indevida? Até que ponto inserem crianças sem limites no convívio social, transferindo responsabilidades que são, antes de tudo, familiares?
Atravessar é inevitável. Mas atravessar com responsabilidade é escolha. E, no fim, aquilo que mais marca uma criança não é o mundo que ela encontra — mas aquilo que, dentro de casa, a atravessou.
Porque a responsabilidade, inegavelmente, começa em casa.
*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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