Opinião

Quando a educação vira apenas negócio, alguém perde

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Por Márcia Amorim Pedr’Angelo

Nos últimos anos, a educação passou a ocupar um lugar curioso no mercado. Fala-se sobre crescimento, expansão, competitividade, experiência do cliente, retenção e posicionamento de marca. Todos esses conceitos fazem parte da gestão de uma escola e não há problema algum nisso. O problema começa quando eles passam a ocupar um espaço maior do que a própria razão de existir de uma instituição de ensino. Escola não vende apenas um serviço. Forma pessoas.

Pode parecer uma diferença sutil, mas ela muda completamente a lógica de quem decide empreender na educação. Em poucos segmentos, uma decisão administrativa tem impacto tão profundo na vida de outras pessoas. Escolher um currículo, uma metodologia ou um material didático significa, na prática, decidir quais competências, valores e formas de pensar serão desenvolvidos em centenas de crianças e adolescentes.

É justamente por isso que inovar na educação costuma ser muito mais difícil do que simplesmente acompanhar tendências. A inteligência artificial é um bom exemplo. Por aqui, ela chegou às salas de aula antes mesmo que muitas escolas decidissem como lidar com ela. Ignorá-la seria um erro. Abraçá-la sem critério, também.

A pesquisa apresentada na Bett Brasil 2026, maior evento de educação da América Latina, mostra que 86% dos professores perceberam maior participação dos estudantes quando atividades com inteligência artificial passaram a integrar a rotina escolar. Outros 91% afirmam que a tecnologia otimiza o tempo pedagógico, enquanto 72% dos gestores reconhecem que esse tema já influencia a escolha das famílias por uma escola.

Os números são relevantes, mas eles não respondem à pergunta mais importante: para quê usar inteligência artificial na educação? Foi essa pergunta que norteou uma das decisões mais desafiadoras que tomamos recentemente: desenvolver um material didático próprio. Não porque o mercado exigia uma novidade, mas porque entendemos que não fazia sentido continuar formando estudantes para um mundo que já não existe.

Criar um material autoral significa abrir mão do conforto das soluções prontas. Significa assumir a responsabilidade por cada habilidade que se deseja desenvolver.

No nosso caso, isso também significou incorporar a inteligência artificial de maneira intencional. Em vez de tratar a IA como um mecanismo para entregar respostas, optamos por ensinar os estudantes a formular perguntas melhores.

Os prompts presentes no material não substituem o raciocínio; eles provocam investigação, ampliam repertório e conectam tecnologia ao conhecimento produzido em sala de aula. Essa talvez seja a maior diferença entre seguir uma tendência e cumprir uma missão.

Empreender na educação exige responsabilidade financeira, mas exige, sobretudo, coragem pedagógica. Coragem para fazer escolhas que nem sempre são as mais simples, as mais rápidas ou as mais rentáveis. Coragem para investir em projetos cujos resultados não aparecem no próximo trimestre, mas na formação de cidadãos capazes de pensar criticamente, tomar decisões e compreender o mundo em que vivem.

No fim das contas, escolas também precisam de resultados. Mas há um indicador que continua sendo insubstituível: o impacto que elas deixam na vida de seus alunos. Quando essa missão permanece no centro das decisões, o negócio cresce. Quando ela sai do foco, sobra apenas um empreendimento como qualquer outro.

*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Colégio Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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