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TCE-MT apura denúncia em contrato de duplicação da BR-163

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) irá apurar supostas irregularidades na condução do contrato de duplicação da BR-163 pela Concessionária Rota do Oeste S.A., com possíveis falhas no projeto básico que teriam gerado um custo adicional estimado em mais de R$ 68 milhões à empresa contratada. A apuração foi determinada em decisão publicada nesta segunda-feira (20), na qual o conselheiro Guilherme Antonio Maluf admitiu a Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

Na representação, a Agrimat, integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes e responsável pela execução da obra, alegou que o projeto básico fornecido pela concessionária, utilizado como base para a elaboração da proposta comercial e para a precificação dos riscos do empreendimento, apresentava inconsistências em relação às condições verificadas em campo. Segundo a empresa, as divergências resultaram na insuficiência de materiais previstos para reaproveitamento, exigindo o uso de materiais provenientes de jazidas externas e o aumento das distâncias de transporte, o que teria provocado o acréscimo de custos.

Em sua defesa, a Rota do Oeste sustentou que o TCE-MT não seria a instância competente para analisar o caso, por entender que a Agrimat busca o reconhecimento de uma pretensão patrimonial decorrente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e não a apuração de irregularidades na gestão pública. A concessionária também argumentou que o contrato prevê cláusula compromissória de arbitragem, estabelecendo que eventuais conflitos devem ser solucionados pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

Ao admitir a representação, o conselheiro-relator rejeitou os argumentos. Na decisão, Maluf destacou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista do Governo do Estado, razão pela qual integra a Administração Pública indireta de Mato Grosso e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.

O relator ressaltou ainda que os recursos empregados na execução do contrato possuem natureza pública e que a atuação do TCE-MT não se confunde com a análise de eventual direito patrimonial da empresa contratada.

“O objeto submetido ao controle desta Corte não consiste na definição de eventual direito patrimonial da contratada, mas na verificação da regularidade da atuação administrativa da concessionária durante a gestão contratual, especialmente quanto à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação, à adequação da motivação adotada para rejeição do pleito administrativo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e aos reflexos dessas circunstâncias sobre a correta aplicação de recursos públicos”, argumentou.

Dessa forma, o conselheiro concluiu que há indícios suficientes de possíveis irregularidades para justificar o prosseguimento da apuração e determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, para dar continuidade à instrução processual e à análise técnica do caso.

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Governo de MT aguarda licenciamento do Ibama para construção de túnel no Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já encaminhou oito pedidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a renovação da delegação para o licenciamento das obras localizadas dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Em nenhum deles obteve resposta favorável, ou seja, é infundada a informação de que a Sema tenha perdido o prazo para a renovação da delegação de licenciamento ambiental.

O Estado possuía delegação do Ibama apenas para o licenciamento de intervenções no local, e não para a realização de uma nova obra.

No entanto, após o início das obras e dos estudos aprofundados no Portão do Inferno, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu que a construção de um túnel no paredão é a solução definitiva para os problemas de desmoronamento no local.

Com isso, o Estado fez novo pedido de licenciamento para a obra, e o Ibama decidiu que ele tramitaria no âmbito federal, por ela estar localizada dentro da unidade de conservação federal.

Enquanto a solução definitiva não é licenciada pelo Ibama, o Estado trabalha no relançamento do processo licitatório, já que o primeiro foi considerado deserto, o que deve ocorrer em breve.

A Sinfra mantém as ações de monitoramento e controle ambiental previstas nas condicionantes das licenças ambientais já emitidas, como a execução dos programas de gestão ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos, o monitoramento de efluentes líquidos, ruídos, vibrações e emissões atmosféricas, as ações de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador, a recuperação de áreas degradadas, o controle de processos erosivos, o monitoramento da supressão de vegetação, a conservação da fauna e a mitigação de atropelamentos da fauna silvestre.

Além disso, a Secretaria faz o videomonitoramento do local, que auxilia no acompanhamento contínuo das condições da área, especialmente no período de chuvas, para o controle do tráfego, conforme o protocolo de segurança vigente.

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