Opinião
Violência sexual infantil: o Brasil precisa reagir
Opinião
Por Janaina Riva
Nos últimos dias, o Brasil foi novamente assombrado por crimes que nenhum ser humano deveria ser capaz de cometer. Em Fortaleza, uma bebê de apenas 10 meses morreu depois de sofrer violência sexual. Em Mato Grosso, um empresário de Sorriso foi preso por estupro de vulnerável e por produção, divulgação e armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil.
Eu sou mãe. E me recuso a tratar essas histórias como apenas mais duas notícias policiais que causam revolta durante algumas horas e, no dia seguinte, são substituídas por outra tragédia, até porque, em Mato Grosso, nos últimos cinco anos, a cada 5 horas uma criança ou adolescente é vítima de estupro de vulnerável.
A pergunta que precisamos fazer é simples: nossas leis estão realmente protegendo as crianças?
Hoje, quem adquire, possui ou armazena vídeos e imagens de violência sexual contra crianças pode receber pena de apenas um a quatro anos de prisão. Um ano. Essa é a pena mínima para alguém que guarda, dentro de um computador, o registro da infância destruída de uma criança. Enquanto houver procura por esse material, haverá criminosos aliciando, violentando, filmando e comercializando o sofrimento infantil.
A legislação brasileira até avançou em dezembro de 2025. A Lei 15.280 aumentou a pena do estupro de vulnerável para 10 a 18 anos. Quando há lesão corporal grave, a punição pode chegar a 24 anos. Se o crime resultar em morte, a pena passou a variar de 20 a 40 anos. São mudanças importantes, mas existem brechas enormes no combate à exploração sexual infantil, principalmente no ambiente digital.
No dia 7 de julho, o Senado aprovou o Projeto de Lei 3.066/2025, que enfrenta parte desse problema. O texto aumenta de um para três anos a pena mínima para quem armazena material de violência sexual contra crianças. A divulgação, a transmissão e a distribuição passam a ser punidas com quatro a dez anos.
A proposta foi aprovada pelo Congresso e segue para a etapa de sanção. Mas eu tenho convicção de que precisamos ir além.
Defendo a prisão perpétua para estupradores de crianças, para quem produz, financia ou comanda redes de exploração sexual infantil, para criminosos reincidentes que representam risco permanente à sociedade e os feminicidas. Uma criança violentada pode carregar as consequências daquele crime pelo resto da vida. A família também. Por que o criminoso deve ter a garantia de voltar ao convívio social?
Sei que a Constituição brasileira proíbe penas de caráter perpétuo e que os direitos e garantias individuais são protegidos contra mudanças que pretendam aboli-los. Isso significa que a prisão perpétua não pode ser criada por uma lei comum e que esse debate exige seriedade jurídica e a convocação de uma nova Constituinte. Mas dificuldade jurídica não pode servir como desculpa para silenciar uma discussão que a sociedade quer fazer.
Hoje, mesmo que um criminoso seja condenado a centenas de anos pela quantidade de vítimas, o tempo máximo de cumprimento da pena no Brasil é de 40 anos. Precisamos discutir se esse limite é suficiente para quem estupra bebês, mata crianças ou organiza redes responsáveis pela violência continuada contra dezenas de vítimas.
Punir com rigor não significa agir por vingança. Significa impedir que criminosos com alto risco de reincidência façam novas vítimas. Ontem foi Helena. Hoje, foram as crianças de Sorriso. Amanhã poderá ser outra vítima, dentro de uma casa onde os vizinhos desconfiam, em uma escola que percebeu mudanças de comportamento ou diante de um adulto que viu alguma coisa e preferiu não se envolver.
A infância precisa ser protegida. Quem destrói a vida de uma criança precisa receber uma resposta proporcional ao tamanho da monstruosidade que cometeu.
Janaina Riva é bacharel em Direito, deputada estadual mais votada de Mato Grosso, presidente do MDB-MT e pré-candidata a senadora.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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