Agricultura
Decreto simplifica regras e reduz insegurança no setor que movimenta R$ 300 bi
Agricultura
A edição do Decreto nº 12.858, de 2026, encerra um período de sobreposição de normas no setor de fertilizantes e consolida a transição para o modelo de autocontrole na fiscalização agropecuária. A mudança não altera a rotina do produtor no curto prazo, mas tende a reduzir conflitos regulatórios, dar mais previsibilidade à indústria e melhorar a confiabilidade dos insumos que chegam ao campo.
O tema ganha peso pelo tamanho do mercado. O Brasil está entre os maiores consumidores globais de fertilizantes e movimenta, ao longo de um ano, algo entre R$ 250 bilhões e R$ 300 bilhões considerando importação, produção, mistura, distribuição e uso nas lavouras. Apesar da escala, a dependência externa permanece elevada: cerca de 80% a 85% do volume utilizado no País é importado, o que expõe a cadeia a variações cambiais, tensões geopolíticas e restrições logísticas.
A nova regulamentação atua sobre esse ambiente. Ao alinhar dispositivos antigos — baseados na Lei nº 6.894/1980 e no Decreto nº 4.954/2004 — às diretrizes da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, o governo busca eliminar inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes na fiscalização e insegurança jurídica para as empresas.
O ponto central da mudança é a padronização das regras para 18 segmentos supervisionados pelo Ministério da Agricultura. Na prática, atividades distintas — como fertilizantes, sementes, mudas e produtos de origem animal e vegetal — passam a operar sob um mesmo conjunto de princípios: controle de qualidade interno, rastreabilidade e responsabilização direta dos agentes econômicos.
Essa uniformização reduz diferenças de tratamento entre setores que, até então, seguiam normas próprias, muitas vezes com conceitos e exigências não equivalentes. Para a indústria, o efeito imediato é a diminuição do risco regulatório. Para o produtor, a tendência é de maior previsibilidade na cadeia de fornecimento e menor probabilidade de receber produto fora de especificação.
O modelo de autocontrole, já em vigor desde 2022, reforça essa lógica ao deslocar parte da responsabilidade da fiscalização para dentro das empresas. Em vez de um sistema centrado exclusivamente na ação do Estado, a nova abordagem exige que fabricantes, importadores e distribuidores mantenham processos documentados, mecanismos de controle e capacidade de rastrear a origem e o destino dos produtos.
Na prática, isso significa que eventuais falhas passam a ser identificadas com maior rapidez e precisão, com responsabilização mais direta do agente envolvido. A fiscalização pública permanece, mas com foco mais voltado à auditoria dos sistemas adotados pelas empresas do que à inspeção pontual de operações.
O decreto também atualiza dispositivos relacionados a infrações e penalidades, além de uniformizar conceitos técnicos e terminologias. Com isso, reduz-se a chamada “zona cinzenta” regulatória — situações em que a mesma regra poderia ser interpretada de formas distintas por diferentes agentes públicos.
Apesar do avanço institucional, os efeitos econômicos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. O custo dos fertilizantes continua condicionado a fatores externos, como preços internacionais, taxa de câmbio e custos logísticos. A nova norma não altera esses fundamentos, nem reduz a dependência do Brasil em relação ao mercado externo.
Parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura. É nesse estágio que serão detalhados procedimentos operacionais e critérios técnicos mais específicos.
A expectativa, segundo agentes do setor, é de uma implementação gradual, sem ruptura. A indústria de fertilizantes já opera com padrões elevados de controle, o que deve facilitar a adaptação ao novo modelo.
No conjunto, a medida representa um ajuste institucional relevante em uma cadeia central para a produtividade agrícola brasileira. Ao reduzir incertezas regulatórias e padronizar regras, o decreto cria condições mais estáveis para um setor que, embora altamente dependente do exterior, é decisivo para o desempenho do agronegócio dentro da porteira.
Agricultura
Usina transforma dejetos suínos em combustível e abre nova frente de renda no campo
A geração de energia a partir de resíduos da produção animal começou a ganhar escala no Brasil com a entrada em operação da primeira usina de biometano da América Latina certificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para uso de dejetos suínos. A planta está localizada em Campos Novos (350 km da capital, Florianópolis), no Meio-Oeste de Santa Catarina, uma das principais regiões produtoras de proteína animal do país.
O projeto recebeu cerca de R$ 65 milhões em investimentos e tem capacidade de produzir até 16 mil metros cúbicos de biometano por dia, combustível renovável que pode substituir o gás natural em aplicações industriais e veiculares. A iniciativa conecta geração de energia, tratamento de resíduos e renda adicional para produtores integrados à cadeia da suinocultura.
O Brasil abriga um dos maiores rebanhos suínos do mundo, com produção anual superior a 5 milhões de toneladas de carne, concentrada principalmente na região Sul. Esse volume gera uma quantidade significativa de resíduos, que historicamente representam passivo ambiental e custo de manejo. A conversão desses dejetos em biogás e, posteriormente, em biometano, muda essa lógica ao transformar resíduo em ativo econômico.
A usina opera com biodigestores do tipo CSTR, tecnologia que permite a decomposição controlada da matéria orgânica e a geração de biogás. Esse gás é então purificado por membranas até atingir pureza superior a 96%, padrão exigido para comercialização como biometano. A certificação da ANP garante rastreabilidade e viabiliza a inserção do produto no mercado formal de energia.
Além do combustível, o projeto gera subprodutos com valor comercial, como CO₂ de grau alimentício e biofertilizantes, ampliando o conceito de economia circular dentro da propriedade rural. Outro componente relevante é a emissão de créditos de descarbonização (CBios), que cria uma fonte adicional de receita atrelada à redução de emissões.
A iniciativa ocorre em um momento de expansão do mercado de biogás no país. O Brasil já conta com mais de 900 plantas em operação, segundo dados da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), mas a maior parte ainda voltada à geração elétrica. O biometano, por sua vez, representa uma etapa mais avançada da cadeia, com maior valor agregado e potencial de substituição de combustíveis fósseis.
Em Santa Catarina, a forte presença da suinocultura cria condições favoráveis para esse tipo de projeto. O estado é um dos principais produtores de suínos do país e concentra uma cadeia integrada, com cooperativas e agroindústrias estruturadas, o que facilita a coleta de resíduos e a viabilização econômica das usinas.
A expansão já está no radar. A empresa responsável projeta investimentos superiores a R$ 500 milhões no estado nos próximos anos, com novos projetos de biometano voltados ao aproveitamento de resíduos agropecuários.
Para o produtor rural, o modelo abre uma nova frente de receita e reduz custos ambientais. Ao integrar produção animal, geração de energia e fertilização do solo, o sistema cria um ciclo mais eficiente e sustentável, com impacto direto na rentabilidade da atividade.
O avanço do biometano indica uma tendência mais ampla no agronegócio brasileiro: a incorporação de energia à lógica produtiva. Assim como ocorreu com o etanol e o biodiesel, a geração de combustível a partir de resíduos deve ganhar espaço e se consolidar como mais um eixo de diversificação dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
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