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Decreto simplifica regras e reduz insegurança no setor que movimenta R$ 300 bi

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A edição do Decreto nº 12.858, de 2026, encerra um período de sobreposição de normas no setor de fertilizantes e consolida a transição para o modelo de autocontrole na fiscalização agropecuária. A mudança não altera a rotina do produtor no curto prazo, mas tende a reduzir conflitos regulatórios, dar mais previsibilidade à indústria e melhorar a confiabilidade dos insumos que chegam ao campo.

O tema ganha peso pelo tamanho do mercado. O Brasil está entre os maiores consumidores globais de fertilizantes e movimenta, ao longo de um ano, algo entre R$ 250 bilhões e R$ 300 bilhões considerando importação, produção, mistura, distribuição e uso nas lavouras. Apesar da escala, a dependência externa permanece elevada: cerca de 80% a 85% do volume utilizado no País é importado, o que expõe a cadeia a variações cambiais, tensões geopolíticas e restrições logísticas.

A nova regulamentação atua sobre esse ambiente. Ao alinhar dispositivos antigos — baseados na Lei nº 6.894/1980 e no Decreto nº 4.954/2004 — às diretrizes da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, o governo busca eliminar inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes na fiscalização e insegurança jurídica para as empresas.

O ponto central da mudança é a padronização das regras para 18 segmentos supervisionados pelo Ministério da Agricultura. Na prática, atividades distintas — como fertilizantes, sementes, mudas e produtos de origem animal e vegetal — passam a operar sob um mesmo conjunto de princípios: controle de qualidade interno, rastreabilidade e responsabilização direta dos agentes econômicos.

Essa uniformização reduz diferenças de tratamento entre setores que, até então, seguiam normas próprias, muitas vezes com conceitos e exigências não equivalentes. Para a indústria, o efeito imediato é a diminuição do risco regulatório. Para o produtor, a tendência é de maior previsibilidade na cadeia de fornecimento e menor probabilidade de receber produto fora de especificação.

O modelo de autocontrole, já em vigor desde 2022, reforça essa lógica ao deslocar parte da responsabilidade da fiscalização para dentro das empresas. Em vez de um sistema centrado exclusivamente na ação do Estado, a nova abordagem exige que fabricantes, importadores e distribuidores mantenham processos documentados, mecanismos de controle e capacidade de rastrear a origem e o destino dos produtos.

Na prática, isso significa que eventuais falhas passam a ser identificadas com maior rapidez e precisão, com responsabilização mais direta do agente envolvido. A fiscalização pública permanece, mas com foco mais voltado à auditoria dos sistemas adotados pelas empresas do que à inspeção pontual de operações.

O decreto também atualiza dispositivos relacionados a infrações e penalidades, além de uniformizar conceitos técnicos e terminologias. Com isso, reduz-se a chamada “zona cinzenta” regulatória — situações em que a mesma regra poderia ser interpretada de formas distintas por diferentes agentes públicos.

Apesar do avanço institucional, os efeitos econômicos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. O custo dos fertilizantes continua condicionado a fatores externos, como preços internacionais, taxa de câmbio e custos logísticos. A nova norma não altera esses fundamentos, nem reduz a dependência do Brasil em relação ao mercado externo.

Parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura. É nesse estágio que serão detalhados procedimentos operacionais e critérios técnicos mais específicos.

A expectativa, segundo agentes do setor, é de uma implementação gradual, sem ruptura. A indústria de fertilizantes já opera com padrões elevados de controle, o que deve facilitar a adaptação ao novo modelo.

No conjunto, a medida representa um ajuste institucional relevante em uma cadeia central para a produtividade agrícola brasileira. Ao reduzir incertezas regulatórias e padronizar regras, o decreto cria condições mais estáveis para um setor que, embora altamente dependente do exterior, é decisivo para o desempenho do agronegócio dentro da porteira.

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Governo inicia levantamento nacional para mapear avanço de javalis no campo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou, na última semana, uma pesquisa nacional para identificar a presença de javalis e dimensionar os prejuízos causados pela espécie à produção agropecuária. O levantamento, aberto a produtores rurais e manejadores autorizados, vai ate 31 de maio e deve embasar, pela primeira vez com dados consolidados, políticas públicas voltadas ao controle do animal no País.

A iniciativa surge em um cenário de expansão contínua do javali no território brasileiro. Os prejuízos são estimados em centenas de milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão anualmente. A ausência de números consolidados é justamente o principal gargalo enfrentado pelo setor: há relatos recorrentes de danos severos em lavouras e pastagens, mas sem base estatística nacional que permita quantificar o impacto e orientar medidas mais efetivas.

De origem europeia, asiática e do norte da África, o javali (Sus scrofa) é uma espécie altamente adaptável, introduzida no Brasil décadas atrás e que encontrou condições favoráveis para se expandir. Sem predadores naturais relevantes e com elevada taxa reprodutiva — fêmeas podem entrar em reprodução ainda jovens e ter até três ninhadas por ano, com até uma dezena de filhotes —, a população cresce em ritmo acelerado.

No campo, os efeitos são diretos e, em muitos casos, imediatos. O ataque às lavouras ocorre desde o plantio, com o consumo de sementes, até fases mais avançadas, com o pisoteio e a destruição de plantas. O comportamento de escavação, utilizado na busca por alimento, revolve o solo, compromete sua estrutura e eleva o risco de erosão, afetando não apenas a safra atual, mas também o potencial produtivo das áreas nas temporadas seguintes.

Além das perdas agrícolas, há impactos sobre a pecuária e o meio ambiente. O javali compete por alimento com espécies nativas, predam pequenos animais, degradam áreas de vegetação e podem atuar como vetores de doenças, elevando o risco sanitário nas propriedades.

Desde 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis classifica o javali como espécie exótica invasora e autoriza seu controle por meio do abate, desde que realizado por manejadores cadastrados. Na prática, no entanto, a contenção tem eficácia limitada. A combinação de hábitos noturnos, inteligência e capacidade de adaptação torna o animal difícil de capturar, exigindo estratégias combinadas que nem sempre são viáveis em grandes áreas.

Entre as medidas adotadas pelos produtores estão a caça controlada, o uso de armadilhas e a instalação de cercas elétricas. Todas, porém, apresentam limitações operacionais ou custos elevados, o que dificulta a adoção em larga escala.

Para o produtor rural, o impacto vai além da perda pontual de produtividade. Áreas invadidas por javalis frequentemente demandam replantio, correção do solo e aumento do uso de insumos, elevando o custo de produção e comprometendo a rentabilidade. Em casos recorrentes, o prejuízo se estende por várias safras.

A expectativa do governo é que os dados coletados até maio permitam identificar as regiões mais afetadas, os sistemas produtivos mais vulneráveis e a intensidade média dos danos. Os resultados devem ser divulgados no segundo semestre e servir de base para ações coordenadas de controle populacional e mitigação dos impactos.

PARA PARTICIPAR DA PESQUISA CLICANDO AQUI

CARTILHA – Paralelamente ao levantamento, o Sistema FAEP/SENAR-PR lançou uma cartilha técnica que detalha os riscos econômicos, ambientais e sanitários associados à presença do animal.

O material foi elaborado com a participação de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e o Exército Brasileiro, além de entidades do setor produtivo (clique aqui).

Fonte: Pensar Agro

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