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Receita Federal promove Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves

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A Receita Federal está realizando a Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves. A ação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins de IRPF. As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os contribuintes selecionados receberão comunicados via correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta fase, foram emitidos comunicados a 79 contribuintes de todas as regiões do país. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 190,6 milhões nos anos de 2021 a 2023 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 52,4 milhões.

Os contribuintes comunicados terão até o próximo dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido.

Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

Os contribuintes que não receberem o comunicado nesta fase da ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados nas fase seguintes.

Em agosto de 2024 foi realizada a primeira fase desta ação, alcançando 42 contribuintes com R$ 78,7 milhões em despesas indevidas, onde 79% deles se regularizaram.

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários de forma mais eficaz e menos punitiva.

Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?

Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida.

Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

No sentido de orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou em seu sítio na internet o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também disponível no site da RFB.

Assim, a Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios do agropecuarista, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins de IRPF.

Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.

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Governo inicia levantamento nacional para mapear avanço de javalis no campo

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou, na última semana, uma pesquisa nacional para identificar a presença de javalis e dimensionar os prejuízos causados pela espécie à produção agropecuária. O levantamento, aberto a produtores rurais e manejadores autorizados, vai ate 31 de maio e deve embasar, pela primeira vez com dados consolidados, políticas públicas voltadas ao controle do animal no País.

A iniciativa surge em um cenário de expansão contínua do javali no território brasileiro. Os prejuízos são estimados em centenas de milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão anualmente. A ausência de números consolidados é justamente o principal gargalo enfrentado pelo setor: há relatos recorrentes de danos severos em lavouras e pastagens, mas sem base estatística nacional que permita quantificar o impacto e orientar medidas mais efetivas.

De origem europeia, asiática e do norte da África, o javali (Sus scrofa) é uma espécie altamente adaptável, introduzida no Brasil décadas atrás e que encontrou condições favoráveis para se expandir. Sem predadores naturais relevantes e com elevada taxa reprodutiva — fêmeas podem entrar em reprodução ainda jovens e ter até três ninhadas por ano, com até uma dezena de filhotes —, a população cresce em ritmo acelerado.

No campo, os efeitos são diretos e, em muitos casos, imediatos. O ataque às lavouras ocorre desde o plantio, com o consumo de sementes, até fases mais avançadas, com o pisoteio e a destruição de plantas. O comportamento de escavação, utilizado na busca por alimento, revolve o solo, compromete sua estrutura e eleva o risco de erosão, afetando não apenas a safra atual, mas também o potencial produtivo das áreas nas temporadas seguintes.

Além das perdas agrícolas, há impactos sobre a pecuária e o meio ambiente. O javali compete por alimento com espécies nativas, predam pequenos animais, degradam áreas de vegetação e podem atuar como vetores de doenças, elevando o risco sanitário nas propriedades.

Desde 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis classifica o javali como espécie exótica invasora e autoriza seu controle por meio do abate, desde que realizado por manejadores cadastrados. Na prática, no entanto, a contenção tem eficácia limitada. A combinação de hábitos noturnos, inteligência e capacidade de adaptação torna o animal difícil de capturar, exigindo estratégias combinadas que nem sempre são viáveis em grandes áreas.

Entre as medidas adotadas pelos produtores estão a caça controlada, o uso de armadilhas e a instalação de cercas elétricas. Todas, porém, apresentam limitações operacionais ou custos elevados, o que dificulta a adoção em larga escala.

Para o produtor rural, o impacto vai além da perda pontual de produtividade. Áreas invadidas por javalis frequentemente demandam replantio, correção do solo e aumento do uso de insumos, elevando o custo de produção e comprometendo a rentabilidade. Em casos recorrentes, o prejuízo se estende por várias safras.

A expectativa do governo é que os dados coletados até maio permitam identificar as regiões mais afetadas, os sistemas produtivos mais vulneráveis e a intensidade média dos danos. Os resultados devem ser divulgados no segundo semestre e servir de base para ações coordenadas de controle populacional e mitigação dos impactos.

PARA PARTICIPAR DA PESQUISA CLICANDO AQUI

CARTILHA – Paralelamente ao levantamento, o Sistema FAEP/SENAR-PR lançou uma cartilha técnica que detalha os riscos econômicos, ambientais e sanitários associados à presença do animal.

O material foi elaborado com a participação de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e o Exército Brasileiro, além de entidades do setor produtivo (clique aqui).

Fonte: Pensar Agro

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