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Prefeitura realiza o pagamento de incentivo financeiro para ACSs, ACEs e vigilantes de endemias

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A dedicação e o trabalho de quem passa de casa em casa pra saber se está tudo bem com a família do outro, merece ser reconhecida, não é mesmo? E para valorizar esse olhar profissional, a Prefeitura de Sorriso repassa amanhã, 13 de fevereiro, os valores do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos vigilantes de endemias. De acordo com o vice-prefeito, Acácio Ambrosini, 173 ACSs e 45 servidores entre ACEs e vigilantes ambientais serão contemplados com o benefício. Cada ACS irá receber R$ 3.149,29 e para cada ACE e vigilante o repasse será de R$ 2.901,06, totalizando R$ 673.992,00.

“Fomos procurados ontem, dia 11, pelo Leocir (Leocir Faccio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Simsens) e pelo nosso setor de Recursos Humanos para dar a notícia. Toda a Administração Municipal entende que essa é uma maneira de reconhecermos o trabalho dos agentes que estão diariamente atentos à saúde da nossa família”, diz.

Conforme o gestor, “quem atua como Agente Comunitário de Saúde está diretamente ligado às necessidades das famílias do seu bairro: eles são responsáveis por avisos importantes como datas de vacinação, Dias D, entre tantas outras situações”, pontua. O vice-prefeito também pontua que os Agentes de Combate à Endemias (ACE) complementam esse trabalho de cuidado com o outro. “Eu digo sempre que eles estão na linha de frente no combate de enfermidades graves como a dengue, Chikungunya e o Zika Vírus, mas é muito mais do que isso: eles estão na linha de frente diante de qualquer surto de animais peçonhentos que levam à várias outras doenças; então nosso reconhecimento é moral e financeiro também”, frisa.

Presente no anúncio, o presidente Simsens, Leocir Faccio, reforçou a importância desses servidores. “Eles estão na ponta de todos os serviços da saúde, são responsáveis por um trabalho essencial no Município e merecem esse reconhecimento”, destacou.

A Lei Municipal

O Município adotou a prática em 2017. Em 13 de abril de 2017 foi sancionada a Lei 2.713, autorizando o Executivo Municipal a repassar valores aos agentes, como incentivo financeiro adicional. Os recursos disponibilizados para isso integram a Assistência Financeira Complementar (AFC) e são repassados aos municípios pela União, para cumprimento do piso salarial, através do Fundo Municipal de Saúde.

Segundo a portaria nº. 06, do Ministério da Saúde, os recursos podem ser utilizados para custear quaisquer ações relacionadas ao fortalecimento das políticas de atuação dos ACS ou ACE, cabendo ao gestor local definir como será empregado. Para o secretário de Saúde, Vanio Jordani, essa é uma ação justa e que reconhece a importância do trabalho desenvolvidos pelos ACSs, ACEs e vigilantes de endemias no Município.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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