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Procon alerta para cuidados na hora de comprar o Ovo de Páscoa

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Olhos vermelhos, pelo branquinho, ovo no peso correto e composição bem certinha…. Para garantir uma Páscoa doce, feliz e sem dor de cabeça para os consumidores sorriseneses, o Procon municipal vem fiscalizando os estabelecimentos comerciais que comercializam os tradicionais ovos de chocolate.

Até agora, 39 estabelecimentos já passaram pelo crivo do órgão de defesa do consumidor, e amanhã (2 de abril), mais três serão vistoriados. De acordo com o diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, a fiscalização orientativa traz 33 recomendações. “Elas foram extraídas das legislações federal, estadual e municipal, e buscam orientar os fornecedores, combater a concorrência desleal e evitar desacordos entre consumidor e fornecedor”, explica, complementando que, no ano passado, por exemplo, o Procon municipal realizou mais de 250 visitas desta natureza em diferentes setores da economia.

Você vai comprar a delícia de chocolate para celebrar a festa cristã da ressurreição de Jesus? Então, atenção à lista de itens que o Procon orienta a observar:

– Ao comprar chocolates é importante verificar se o doce é classificado como ‘chocolate’, que contém mais cacau em sua composição, ou se é um ‘doce sabor chocolate’, que geralmente tem menos cacau e mais gordura vegetal. Essa informação deve constar na embalagem do produto;

– A Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destaca que, para ser considerado chocolate, o produto deve ter no mínimo 25% de massa, manteiga ou cacau em pó. Abaixo deste teor, o produto é classificado como doce sabor chocolate;

– Fazer a comparação entre o preço e peso entre diferentes marcas. O mais barato nem sempre é o mais vantajoso;

– Chocolates com brinquedos: a embalagem deve conter o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, bem como informações sobre o nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo;

– Produtos importados: devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros);

– Atenção: ao adquirir produtos artesanais, busque referências e avaliações de outros consumidores antes de fazer a encomenda. E lembre-se: quem vende produtos artesanais deve seguir as mesmas regras de comercialização dos produtos industrializados, como fornecer nota fiscal e disponibilizar rótulo com informações sobre os ingredientes, data de fabricação e validade do produto e contatos do responsável;

– Promoção, queima de estoque ou descontos atrativos: a Lei Estadual (nº 10.231/2014) estabelece que para mercadorias com menos de um mês para o vencimento, o prazo de validade deve ser destacado no anúncio/cartaz.

Como acionar o Procon?

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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