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Professores municipais já recebem aumento de 11,73% no pagamento deste mês

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Estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso desta terça-feira (24 de fevereiro), as Lei 3.833 e 3.834, sancionadas ontem (23 de fevereiro). Os dois documentos autorizam, respectivamente, a revisão geral anual e aumento de 7% aos servidores públicos municipais, 11,73% aos professores, bem como a elevação do valor do auxílio-alimentação.

Em sua redação, a 3.833 lista que aos cerca de 2,4 mil servidores públicos municipais da Administração direta e indireta, efetivos, comissionados e temporários recebem, já nesta folha de fevereiro, o acréscimo de 4,26% a título de recomposição salarial e 2,74% como aumento real. O aumento também será destinado a 187 aposentados e pensionistas.

Aos agentes políticos municipais, a revisão aplicada será de 4,26%, a título de recomposição salarial, conforme rege a Constituição Federal. Já aos professores, além dos 7%, serão acrescidos ainda 4,37%, elevando assim a RGA da classe a 11,73%.

A Lei 3.834 eleva o valor do auxílio-alimentação, que atualmente é de R$ 600, para R$ 720. “Queria ofertar um reajuste maior, mas preciso agir com responsabilidade, estamos acompanhando de perto a situação financeira do Município”, destacou, ainda durante a última rodada de negociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems), o prefeito Alei Fernandes, reiterando, mais uma vez, a importância do servidor nas mais diversas esferas de serviço público.

O valor da RGA concedida pela Prefeitura supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em 2025, que foi de 4,26%, assim como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025, que foi de 3,90%.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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