Sorriso
Reunião no TCE analisa decisões em relação a Boa Esperança do Norte
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Sérgio Ricardo pede solução conjunta entre prefeitos para garantir direitos dos servidores no mais novo município de MT
O prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, participou, na quinta-feira (30 de outubro), de uma reunião do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Junto ao prefeito de Boa Esperança do Norte, Calebe Francio, Alei ouviu do presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, a recomendação, feita não somente a Sorriso, mas igualmente ao município de Nova Ubiratã, que não sejam adotadas decisões administrativas unilaterais em relação aos servidores efetivos vinculados a essas prefeituras, mas que atualmente prestam serviços públicos no território do recém-criado município de Boa Esperança do Norte.
Sérgio Ricardo destacou que qualquer alteração no vínculo ou na lotação desses profissionais deve ser conduzida de forma articulada entre os municípios, com o acompanhamento do Tribunal de Contas. “É fundamental que se evite qualquer medida isolada que possa interromper a prestação de serviços essenciais, como de saúde, segurança e educação, em Boa Esperança do Norte. O momento é de cooperação e diálogo.”
A orientação foi dada após o Tribunal ser acionado pelos deputados estaduais Valdir Barranco e Ondanir Bortolini, o Nininho, que solicitou apoio técnico e institucional para a regularização funcional e administrativa desses servidores. O documento propõe medidas jurídicas coordenadas para garantir a continuidade dos serviços públicos e a segurança institucional dos envolvidos.
De acordo com o presidente, o tema será tratado em reunião conjunta com representantes das duas prefeituras envolvidas e da Assembleia Legislativa, para construção de uma solução técnica que assegure a manutenção do atendimento à população e a valorização dos servidores públicos.
“Nosso papel é orientar os gestores, para que cada decisão seja tomada com base na legalidade e na eficiência. Queremos que Boa Esperança seja referência na implantação de um novo município, garantindo que saúde, educação e demais serviços cheguem à população”, salientou.
Nesse sentido, Sérgio Ricardo lembra que existe ampla base legal que assegura os direitos dos servidores públicos. “Existe vasta legislação que garante os direitos desses servidores, como a Constituição Federal, nos artigos 18, 29 e 41, a Lei Complementar Federal nº 1/1967, o Decreto-Lei nº 201/1967, além das Leis Orgânicas Municipais e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, que estabelece que o servidor público de município desmembrado não perde o seu cargo, podendo ser cedido ou absorvido mediante acordo formal.”
O presidente também recomentou a abertura de prazo para que cada servidor cedido possa escolher entre permanecer vinculado ao município de origem ou solicitar a transferência definitiva para o quadro do novo município. “Essa etapa é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade funcional. Cada servidor deve ter assegurado o direito de optar, com transparência e respaldo legal, pela permanência no município de origem ou pela transferência definitiva para Boa Esperança do Norte, conforme lei municipal específica”, orientou.
O TCE-MT vem acompanhando de forma permanente as demandas decorrentes da criação do novo município. O órgão está prestando apoio técnico e orientação para a implantação, com foco na continuidade dos serviços públicos, na gestão fiscal responsável e na observância das normas constitucionais que regem o desmembramento municipal.
“Nosso papel é garantir que a nova estrutura administrativa se consolide com segurança jurídica, eficiência e respeito aos direitos dos servidores e da população”, concluiu Sérgio Ricardo. Para Alei, a reunião foi de extrema relevância e mostrou a importância da soma de esforços para que Boa Esperança do Norte conquiste a autonomia necessária para também se firmar como polo de desenvolvimento. “Estamos atentos e vamos seguir amparando, dentro de todo processo legal, nosso mais novo município mato-grossense”.
Sorriso
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
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