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Desembargador fecha acordo para recuperar área degradada

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O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) no qual assume uma série de obrigações para promover a regularização ambiental da Fazenda Vale do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães.

 

O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil que apurava irregularidades ambientais na propriedade rural.

 

O TAC foi assinado no último dia 4 de junho pelo promotor de Justiça Leandro Volochko e pelo desembargador.

 

Entre as principais obrigações assumidas pelo magistrado no acordo, está a compensação pelos danos ambientais e morais coletivos causados, no valor de R$ 98.845,92, divididos em 10 parcelas mensais de R$ 9.884,59.

O montante será destinado a um projeto ambiental previamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (BAPRE). A inadimplência total ou parcial implicará multa de 3% sobre o valor da obrigação, além de correção monetária e juros de 1% ao mês.

O magistrado também se comprometeu a não realizar novos desmatamentos sem autorização ambiental e a recompor 48 hectares de área de reserva legal, conforme descrito em memorial técnico apresentado ao Ministério Público. Caso desrespeite essa cláusula, poderá ser multado em 100 UPF/MT por hectare explorado irregularmente.

 

Outra obrigação relevante é a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada).

O plano deve assegurar a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em até 10 anos e das Áreas de Reserva Legal (ARLs) em até 20 anos, com recomposição mínima de 10% a cada dois anos.

O descumprimento poderá resultar em multas que variam de 100 a 200 UPF/MT por hectare, além de eventual execução judicial.

 

O TAC será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público e, se aprovado, o inquérito civil será arquivado, com abertura de procedimento administrativo para acompanhamento das obrigações assumidas.



Fonte: Extrajur

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Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.

De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.

O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.

“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.



Fonte: Extrajur

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