Judiciário
STF vai decidir se contratos antigos de Roberto e Erasmo Carlos valem na era do streaming
Judiciário
Uma ação judicial movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos vai permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) discuta os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de direitos autorais. A Corte vai responder, sob o rito da repercussão geral (Tema 1.403), se esses acordos ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.
Esse é o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na primeira instância, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo (falecido em 2022) sustentavam que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser revistos, porque previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs —, e não por meios digitais. O ARE chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Lado A/Lado B
No recurso ao STF, os advogados sustentam que, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações. Segundo seu argumento, houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming, sem a devida transparência sobre o número de execuções nem prestação de contas adequada.
Por sua vez, a Fermata alega que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita. Argumenta também que, mesmo com as mudanças tecnológicas, os contratos continuam válidos e não violam as leis atuais. Segundo a editora, os contratos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.
Repercussão geral
Ao defender a repercussão geral do caso, Toffoli ressaltou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas e precisa ser analisada sob a perspectiva constitucional, tanto para orientar o sistema jurídico quanto para garantir segurança nas relações contratuais e no mercado do entretenimento. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
A decisão a ser tomada neste caso servirá de referência para todos os demais processos em curso nos tribunais brasileiros sobre o mesmo tema. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
Judiciário
Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.
De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.
O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.
“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.
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