Judiciário

STJ aprova convocação temporária de juízes para auxiliar gabinetes de direito privado

Publicado em

Judiciário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, assinou, nesta segunda-feira (23), o edital de chamamento público para juízas e juízes federais e de Direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado.

O período de inscrições começa às 9h da próxima sexta-feira (27) e segue até as 23h59 do dia 6 de julho. A convocação dos magistrados terá validade de seis meses, prazo prorrogável por uma única vez.

Os magistrados selecionados atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Segundo o ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros da Segunda Seção.

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos juízes convocados.

Condições de participação

O chamamento público é destinado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais ou nos colégios e turmas recursais dos juizados especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por no mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; varas cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

A juíza ou o juiz convocado receberá, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.



Fonte: Extrajur

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Judiciário

Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.

De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.

O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.

“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.



Fonte: Extrajur

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA