Mato Grosso
Aposentadorias e pensões custeadas pelo Executivo não impactam orçamento do Legislativo, aponta TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar. |
Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os gastos com inativos e pensionistas só devem impactar no cálculo do duodécimo e dos limites de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal quando forem custeados diretamente por ele.
Nos casos em que o Executivo municipal arca com os encargos, como por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Fundo Previdenciário, essas movimentações financeiras não impactam no orçamento do Legislativo. O processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (06).
Para o conselheiro, é importante compreender o que e de quem são os gastos para responder aos questionamentos da consulta. “Considerando que gastos representam consumo ou dispêndio de recursos que, na contabilidade pública, configuram-se como custos, devem ser consideradas como despesas do Poder Legislativo apenas aquelas efetivamente contabilizadas em seu órgão.”
O relator ressaltou, porém, que se esses custos forem ressarcidos pelo Poder Legislativo, passam a integrar o limite de gastos com despesas de pessoal da Câmara, que não pode ultrapassar o limite de 70% da receita, conforme determina a Constituição Federal.
O entendimento considerou os pareces emitidos pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas para jogo entre Cuiabá e Vila Nova
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu as inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, 10 pessoas portadoras da Carteira de Identificação do Autista ao Camarote dos Autistas. O sorteio é válido para a partida entre Cuiabá Esporte Clube e Vila Nova, que ocorre no dia 14 de junho, às 15h, na Arena Pantanal.
A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até as 8h da manhã do dia 11 de junho, por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira de Identificação do Autista. Clique aqui para se inscrever.
O sorteio será realizado após o encerramento das inscrições e será feito a partir dos nomes cadastrados no formulário específico para esta ação.
Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o contemplado possui a Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja devidamente cadastrado, a vaga será destinada a um suplente sorteado previamente, seguindo a ordem de classificação do sorteio.
Além da confirmação da Carteira de Identificação do Autista, é necessário realizar o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal. Cada sorteado tem direito a dois acompanhantes.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido gratuitamente pela Setasc e contém informações específicas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de contato de emergência e dados do responsável legal ou cuidador, quando houver.
O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e física. A emissão da carteira digital ocorre após análise e aprovação da documentação enviada pelo aplicativo. Já a versão física é disponibilizada posteriormente ao usuário.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 e (65) 3613-5711 ou pelo site da Setasc.
FacePass
O cadastramento facial para acesso à Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, responsável pelo sistema de reconhecimento facial utilizado no estádio. Para realizar o cadastro, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço por meio da plataforma da empresa.
Fonte: Governo MT – MT
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