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Confira o calendário de coleta de sangue do MT Hemocentro em agosto

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, divulgou o calendário de coletas de sangue em agosto. No decorrer do mês, serão realizadas diversas coletas internas e externas para que os moradores de Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Nova Marilândia, Poconé, União do Sul e Várzea Grande possam fazer suas doações.

“Convido a população a comparecer em nossa sede na região central ou nos eventos externos planejados com os parceiros para doar sangue e salvar a vida de quatro pessoas”, afirmou o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo.

Segundo o diretor, a unidade abrirá as portas no sábado, dia 16 de agosto, das 7h30 às 12h, para atender quem não consegue realizar a doação em dias úteis.

Além de programar as coletas itinerantes e de abrir em ao menos um sábado por mês, o MT Hemocentro realiza a coleta de sangue regular de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, na sede da unidade, na rua 13 de junho, em Cuiabá, para manter os estoques abastecidos.

“Sempre precisamos receber todos os tipos sanguíneos, mas, no momento, o O- está em estado de alerta, os outros estão estáveis. No entanto, é importante lembrar: todas as doações são bem-vindas e salvam vidas”, acrescentou o diretor.

A enfermeira Edirlene Giane Antunes de Sá destacou que a equipe de Captação de Doadores do MT Hemocentro tem planejado ações e incentivado parcerias com instituições religiosas, empresas privadas e instituições públicas para que levem seus fiéis, funcionários, colaboradores e familiares para doar sangue.

“O MT Hemocentro é feito de gente e também de parcerias. Firmamos as colaborações com estas instituições para que tragam mais pessoas até a nossa sede. Conseguimos atender entre 40 e 50 voluntários por período. Quem tiver interesse, pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp (65) 98433-0624, para que possamos articular campanhas, realizar orientações e trocas que possibilitem a maior participação de candidatos à doação”, explicou Edirlene.

De acordo com a enfermeira, a Mesquita de Cuiabá, por exemplo, tem a previsão de conseguir, para o próximo dia 16 de agosto, cerca de 50 interessados na doação voluntária de sangue.

“Fazemos fotos, vídeos e postamos as campanhas nas redes sociais para que mais gente possa ser incentivada a vir doar sangue. No mês passado, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] trouxe seus funcionários e gravou uma frase linda, em uníssono, no corredor da doação: ‘Heróis não usam capas, eles estendem o braço e doam sangue’”, concluiu Edirlene.

Confira as datas e os locais de coleta para o mês de agosto:

Cuiabá
04 a 08/08 – Coleta interna da Nova Rota D´Oeste no MT Hemocentro;
09/08 – Coleta externa na Igreja Adventista do Sétimo Dia no Tijucal;
16/08 (sábado) – Coleta na sede do MT Hemocentro;
16/08 – Coleta interna do Grupo de Jovens da Mesquita de Cuiabá no MT Hemocentro;
8 a 20/08 – Coleta externa na Assembleia Legislativa de MT;
21/08 – Coleta externa no Grupo Canopus;
25/08 a 25/09 – Coleta interna da BPW Brasil (Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil) no MT Hemocentro;
27 e 28/08 – Coleta externa na Águas Cuiabá;

Chapada dos Guimarães
19 a 21/08 – Coleta externa em Chapada dos Guimarães;

Nova Marilândia
12 A 14/08 – Coleta externa em Nova Marilândia;

Poconé
05 a 07/08/25 – Coleta externa em Poconé;

União do Sul
26 a 29/08 – Coleta externa na União do Sul;

Várzea Grande
12 e 13/08 – Coleta externa no Hospital Metropolitano;
26/08 – Coleta externa no aeroporto.

Quem pode doar?

O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada. Recomenda-se que o doador esteja bem alimentado para efetuar a doação.

Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou responsável legal para fazer a doação. Esse documento pode ser retirado no MT Hemocentro.

Em um período de 12 meses, homens podem doar até quatro vezes e, mulheres, até três vezes. São coletados até 450 ml de sangue por doação e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

Serviço

Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.

O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro dá um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.

Fonte: Governo MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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