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Mãe e filha suspeitas de estelionato e associação criminosa são presas pela Polícia Civil

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Uma mãe e uma filha foram presas em flagrante pela Polícia Civil de Mato Grosso, na terça-feira (24.3), em Várzea Grande, suspeitas de envolvimento nos crimes de estelionato e associação criminosa.

A ação, que resultou na prisão das suspeitas, de 44 e 19 anos, foi realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEEVG).

As investigações foram iniciadas após uma vítima, também residente em Várzea Grande, procurar a Polícia Civil e relatar ter sido enganada durante a tentativa de compra de um veículo anunciado em aplicativo de vendas.

Induzida a erro, a vítima realizou a transferência de R$ 30 mil para uma conta bancária em nome de uma mulher de 44 anos. Diante das informações, os policiais civis conseguiram identificar e localizar a suspeita.

Ao ser abordada, a mulher contou que havia cedido sua conta bancária a terceiros, prática comum utilizada em fraudes. Ela revelou que a negociação foi intermediada pela filha, de 19 anos, que participa de grupos de WhatsApp com a finalidade de angariar contas bancárias.

Diante das informações e indícios de crime, mãe e filha foram detidas e encaminhadas até a Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande, onde foram interrogadas e autuadas pelo delegado André Luis Prado Monteiro.

Após a confecção dos autos, elas foram colocadas à disposição da Justiça. A Polícia Civil representou pela conversão das prisões em flagrantes em preventivas, em razão da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa.

“As investigações seguem em andamento, uma vez que há indícios da participação de ao menos outros dois envolvidos, além da possibilidade de atuação de um grupo criminoso estruturado, especializado em fraudes eletrônicas”, destacou o delegado André Luis.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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