Mato Grosso
Nota MT já destinou mais de R$ 10 milhões a entidades sociais em Mato Grosso
Mato Grosso
O Programa Nota MT, além de incentivar a cidadania fiscal e distribuir prêmios de até R$ 100 mil para quem pede o CPF na nota, também tem beneficiado entidades sem fins lucrativos em todo o Estado. Desde sua criação, 271 instituições já foram contempladas, totalizando R$ 10.141.300,00 em repasses.
Os valores são destinados às entidades por meio da indicação feita pelos cidadãos sorteados no programa. A cada premiação, 20% do valor sorteado é repassado à instituição escolhida.
O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Vinícius Simioni, explica que o valor repassado à entidade não é descontado da premiação do cidadão.
“Se um usuário for premiado com o prêmio de R$ 100 mil, por exemplo, ele vai receber o valor líquido (sem nenhum desconto), e a entidade social que ele indicou receberá outros R$ 20 mil, referente aos 20%, em decorrência dessa indicação”, esclarece.
Das 271 entidades beneficiadas, 186 estão localizadas no interior do estado, o que representa 68,63% do total. Outras 93 estão sediadas na Grande Cuiabá, sendo 74 (27,31%) na Capital e 19 (7,01%) em Várzea Grande.
Entre as instituições mais indicadas pelos sorteados estão duas com sede em Cuiabá, a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC), que já recebeu mais de R$ 2 milhões e o Hospital de Câncer de Mato Grosso, com mais de R$ 870 mil repassados. No interior, a Associação Protetora dos Animais do município de Sinop se destaca por já ter recebido mais de R$ 240 mil por meio do programa.
O Nota MT também contemplou diversas unidades da APAE em diferentes municípios, além de entidades de acolhimento de idosos, como a Casa do Idoso, em Tangará da Serra, e o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, em Várzea Grande. Instituições de outras causas sociais como saúde, educação especial, assistência social, proteção animal também já foram beneficiadas.
Independentemente da área de atuação, todas utilizam os recursos para manter e ampliar atendimentos essenciais à população, reforçando a importância do Nota MT como instrumento de cidadania e solidariedade.
“O Nota MT conecta o exercício da cidadania com a solidariedade. Quando o cidadão pede o CPF na nota, ele ajuda a combater a sonegação e fortalece o comércio local. E quando é sorteado, beneficia uma entidade que presta um serviço essencial à sociedade. É um ciclo positivo, de ganha-ganha, que gera valor para todos”, afirma Vinícius Simioni.
Cadastro de entidades
Para receber recursos do Nota MT, as entidades sem fins lucrativos devem estar cadastradas na Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc). As instituições interessadas devem encaminhar a documentação exigida pelo Edital 001/2023 para o e-mail [email protected], colocando no título “Cadastramento de Entidade – Nome da Entidade”. É imprescindível que os documentos estejam legíveis e em PDF.
A Sefaz reforça que, para receber a premiação, tanto o cidadão quanto a entidade indicada devem estar sem situação regular e com os dados bancários informados corretamente.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável
A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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