Mato Grosso
Pacote de R$ 101,9 milhões leva asfalto, ônibus e apoio rural para Carlinda
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta quinta-feira (27.3), um pacote de investimentos que soma R$ 101,9 milhões para o município de Carlinda, contemplando obras de infraestrutura, apoio à agricultura, transporte escolar e ações sociais. O governador Mauro Mendes e o prefeito Pastor Fernando assinaram os convênios em evento realizado em Alta Floresta.
Na área de infraestrutura, destaca-se a autorização de licitação para a construção de 49,83 quilômetros de asfalto novo na MT-389, no trecho que liga o Distrito de Cristalino do Norte a Novo Mundo, com investimento de R$ 89,6 milhões.
Além disso, o governo firmou convênios para pavimentação em estradas municipais, incluindo trechos das Linhas 11 e 12, CH-2 e Rua 01, totalizando R$ 8 milhões.
O município também foi beneficiado com investimentos em mobilidade e apoio ao setor produtivo. Foram entregues dois ônibus para o transporte escolar, no valor de R$ 858 mil, além de máquinas destinadas à agricultura familiar, somando R$ 1,2 milhão. Outro destaque é a entrega de um trator, com investimento de R$ 136 mil, reforçando a estrutura para produtores locais.
Investimentos concluídos em Carlinda
Desde 2019, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 140,7 milhões em obras e ações para o município de Carlinda, como a construção de uma ponte de concreto na MT-419, asfaltamento de ruas e avenidas, repasse de recursos para a aquisição de ambulância, a entrega de 10 ônibus para transporte escolar e 545 Chromebooks, além da distribuição de 6.700 cestas básicas e 1.779 cobertores, entre outras ações.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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