Mato Grosso
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Mato Grosso
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ataque cibernético não comprometeu base de dados da SES e informações foram recuperadas
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) esclarece que o incidente cibernético em sua infraestrutura tecnológica não comprometeu a base de dados da instituição e não causou prejuízos à continuidade dos serviços prestados à população.
Os dados impactados representam menos de 1 terabyte (TB) do volume total de informações armazenadas pela Secretaria.
O conteúdo afetado foi recuperado por meio dos mecanismos de contingência, redundância e recuperação existentes na infraestrutura tecnológica, permitindo o restabelecimento das informações necessárias para o funcionamento das atividades institucionais.
Assim que o incidente foi identificado, em março de 2026, a SES-MT registrou Boletim de Ocorrência junto à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos e Cibernéticos, com o objetivo de subsidiar as investigações e garantir a adoção das medidas legais cabíveis.
A Secretaria também realizou a comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão da possibilidade de envolvimento de dados pessoais. O procedimento seguiu rigorosamente as exigências legais aplicáveis a esse tipo de ocorrência.
Desde a identificação do ataque, a SES-MT e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) atuaram de forma integrada na contenção do incidente, na análise dos ambientes afetados, na recuperação dos sistemas e no reforço dos mecanismos de segurança da informação, minimizando os impactos operacionais.
A Secretaria reforça ainda que não houve qualquer pagamento relacionado à suposta exigência financeira atribuída aos responsáveis pelo ataque cibernético. A informação sobre eventual pagamento de resgate não procede.
Durante o processo de resposta ao incidente, equipes técnicas especializadas realizaram análises para identificar vulnerabilidades, vetores de ataque e possíveis fragilidades exploradas. As investigações e apurações técnicas seguem em andamento pelos órgãos competentes.
A SES-MT permanece colaborando integralmente com as autoridades competentes e adotando medidas contínuas para fortalecer a proteção de seus ambientes digitais e garantir a segurança das informações institucionais.
Fonte: Governo MT – MT
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