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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT aguarda licenciamento do Ibama para construção de túnel no Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já encaminhou oito pedidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a renovação da delegação para o licenciamento das obras localizadas dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Em nenhum deles obteve resposta favorável, ou seja, é infundada a informação de que a Sema tenha perdido o prazo para a renovação da delegação de licenciamento ambiental.

O Estado possuía delegação do Ibama apenas para o licenciamento de intervenções no local, e não para a realização de uma nova obra.

No entanto, após o início das obras e dos estudos aprofundados no Portão do Inferno, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu que a construção de um túnel no paredão é a solução definitiva para os problemas de desmoronamento no local.

Com isso, o Estado fez novo pedido de licenciamento para a obra, e o Ibama decidiu que ele tramitaria no âmbito federal, por ela estar localizada dentro da unidade de conservação federal.

Enquanto a solução definitiva não é licenciada pelo Ibama, o Estado trabalha no relançamento do processo licitatório, já que o primeiro foi considerado deserto, o que deve ocorrer em breve.

A Sinfra mantém as ações de monitoramento e controle ambiental previstas nas condicionantes das licenças ambientais já emitidas, como a execução dos programas de gestão ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos, o monitoramento de efluentes líquidos, ruídos, vibrações e emissões atmosféricas, as ações de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador, a recuperação de áreas degradadas, o controle de processos erosivos, o monitoramento da supressão de vegetação, a conservação da fauna e a mitigação de atropelamentos da fauna silvestre.

Além disso, a Secretaria faz o videomonitoramento do local, que auxilia no acompanhamento contínuo das condições da área, especialmente no período de chuvas, para o controle do tráfego, conforme o protocolo de segurança vigente.

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