Mato Grosso
Polícia Militar frustra tentativa de furto em agência bancária de Cuiabá
Mato Grosso
Policiais militares da 6ª Companhia Independente e do 3º Batalhão prenderam, em flagrante, dois homens suspeitos de invasão e tentativa de furto a uma agência bancária, na madrugada desta quarta-feira (24.12), em Cuiabá. A dupla quebrou a vidraça do local e tentou levar uma televisão. Ambos suspeitos possuem diversas passagens criminais.
Por volta das 0h40, os policiais militares receberam informações sobre a ação criminosa na agência do Banco Safra, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA.
Rapidamente, as equipes se deslocaram ao local e flagraram um dos suspeitos sentado na frente da agência, enquanto o outro foi visto saindo carregando uma televisão de grande porte. Um dos envolvidos foi detido ainda na frente do local da ocorrência.
Já o homem que carregava o eletrodoméstico arremessou o aparelho ao chão e correu para uma região de mata. Os policiais militares reforçaram o policiamento, localizaram e abordaram o comparsa que tentou fugir.
O suspeito apresentava diversas lesões pelo corpo. À PM, ele alegou que teria sido de uma queda de bicicleta dias anteriores. O homem foi encaminhado à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Verdão, medicado e liberado. Os suspeitos possuem diversas passagens criminais por furto.
Os homens foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência. A gerente do banco acompanhou a condução dos suspeitos e registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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