Mato Grosso
Rede Estadual de MT encerra ano letivo de 2025 com reuniões de Conselhos de Classe e férias escolares
Mato Grosso
O calendário escolar da Rede Estadual entra, nesta semana, em uma sequência de três momentos que marcam o fechamento do ano letivo de 2025 e a preparação para o início das aulas em 2026: Conselhos de Classe, férias escolares e Semana Pedagógica.
Nesta segunda-feira (15), as 628 escolas da rede realizam as reuniões dos Conselhos de Classe, com a participação de professores, coordenadores pedagógicos, diretores, secretários escolares e representantes dos grêmios estudantis, com o objetivo de avaliar o ano letivo e reforçar as metas do próximo ano.
Com essa etapa concluída, o calendário avança para o segundo marco: as férias escolares. A partir de sexta-feira (19), os estudantes entram em recesso, com retorno às aulas marcado para o dia 2 de fevereiro de 2026.
Enquanto os alunos descansam, a rede inicia o terceiro momento de preparação para o novo ano letivo: a Semana Pedagógica, programada para ocorrer de 19 a 30 de janeiro de 2026, em Cuiabá.
O evento reúne diretores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos, diretorias regionais de educação e equipes do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A Semana Pedagógica tem como objetivo explorar estratégias, compartilhar práticas e fortalecer a liderança educacional, criando um espaço de alinhamento e planejamento para as ações do ano seguinte.
Com Conselhos de Classe, férias e Semana Pedagógica, a Rede Estadual conclui o ano letivo com a consolidação dos resultados e inicia o ano de 2026 com foco no planejamento e no fortalecimento da gestão pedagógica, garantindo organização e continuidade no processo de ensino e aprendizagem.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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