Mato Grosso
Rotam recupera motocicleta e duas armas de fogo furtadas de empresa de segurança
Mato Grosso
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tática Móvel (Rotam) recuperaram, nesta quinta-feira (25.12), uma motocicleta e duas armas de fogo, que teriam sido furtadas de uma empresa de segurança em Cuiabá. A ação teria sido cometida por um homem, contratado temporariamente no local.
O crime ocorreu por volta das 22 horas, da última quarta-feira (24.12). O então colaborador, contratado para realizar uma diária como vigia noturno, furtou uma motocicleta modelo Honda Fan e dois revólveres calibre .38, devidamente registrados em nome do local. Funcionários da empresa entraram em contato com familiares do suspeito, porém afirmaram desconhecer o paradeiro do homem.
Já nesta quinta, em rondas pelo bairro Jardim Paraná, os policiais militares da Rotam localizaram a motocicleta estacionada em um canteiro da Avenida A. Sobre o veículo, havia um saco de carvão contendo um colete balístico, a arma de fogo e munições, apresentadas na denúncia.
Mais tarde, os policiais militares receberam denúncia de que viram um homem colocando uma arma de fogo, dentro de uma mochila vermelha, a qual foi abandonada às margens da Avenida Jurumirim. Assim que as equipes chegaram no local, localizaram uma segunda arma de fogo, que teria sido furtada na referida ação criminosa.
Os policiais militares levaram as armas e o veículo à delegacia para registro do boletim de ocorrência. As equipes mantêm buscas pelo suspeito.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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