Mato Grosso
TCE-MT amplia acesso de pequenos municípios a recursos por meio de consórcios
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que consórcios públicos podem firmar convênios e receber transferências voluntárias destinadas a municípios com até 50 mil habitantes, ainda que estes estejam em situação de inadimplência. O apontamento responde à consulta formulada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Portal do Araguaia (Cidesapa), julgada na sessão ordinária de terça-feira (21).
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a deliberação reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual n.º 12.809/2025 aos consórcios, ampliando a flexibilização criada para facilitar o acesso de pequenos municípios a recursos públicos. “Trata-se de uma medida que visa mitigar entraves burocráticos que, não raras vezes, inviabilizam a continuidade de políticas públicas em localidades de menor porte, marcadas por limitações estruturais e financeiras”, explicou o relator.
Ainda conforme Maluf, os consórcios desempenham papel de cooperação federativa e atuam como braços executores de políticas voltadas às comunidades municipais, não havendo razão jurídica para excluí-los do alcance da lei. “Os consórcios não atuam em benefício próprio, mas como instrumentos de cooperação federativa, voltados à racionalização de recursos, ao fortalecimento da capacidade administrativa e à promoção da eficiência na execução de políticas públicas.”
Assim, acrescentou o relator, embora a Lei Estadual faça referência expressa apenas aos municípios, não subsiste fundamento jurídico idôneo que justifique a exclusão dos consórcios públicos de sua esfera de incidência. “A adoção de entendimento diverso implicaria comprometer a finalidade teleológica da norma, esvaziando o objetivo do legislador de assegurar a essas localidades o acesso a recursos estaduais, ainda que existam restrições de ordem formal”, argumentou.
O entendimento seguiu parecer da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Governo de MT aguarda licenciamento do Ibama para construção de túnel no Portão do Inferno
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já encaminhou oito pedidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a renovação da delegação para o licenciamento das obras localizadas dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Em nenhum deles obteve resposta favorável, ou seja, é infundada a informação de que a Sema tenha perdido o prazo para a renovação da delegação de licenciamento ambiental.
O Estado possuía delegação do Ibama apenas para o licenciamento de intervenções no local, e não para a realização de uma nova obra.
No entanto, após o início das obras e dos estudos aprofundados no Portão do Inferno, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu que a construção de um túnel no paredão é a solução definitiva para os problemas de desmoronamento no local.
Com isso, o Estado fez novo pedido de licenciamento para a obra, e o Ibama decidiu que ele tramitaria no âmbito federal, por ela estar localizada dentro da unidade de conservação federal.
Enquanto a solução definitiva não é licenciada pelo Ibama, o Estado trabalha no relançamento do processo licitatório, já que o primeiro foi considerado deserto, o que deve ocorrer em breve.
A Sinfra mantém as ações de monitoramento e controle ambiental previstas nas condicionantes das licenças ambientais já emitidas, como a execução dos programas de gestão ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos, o monitoramento de efluentes líquidos, ruídos, vibrações e emissões atmosféricas, as ações de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador, a recuperação de áreas degradadas, o controle de processos erosivos, o monitoramento da supressão de vegetação, a conservação da fauna e a mitigação de atropelamentos da fauna silvestre.
Além disso, a Secretaria faz o videomonitoramento do local, que auxilia no acompanhamento contínuo das condições da área, especialmente no período de chuvas, para o controle do tráfego, conforme o protocolo de segurança vigente.
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