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TCE-MT esclarece regras sobre aplicações financeiras com recursos do duodécimo

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Confresa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade de aplicações financeiras com recursos do duodécimo, desde que seguidos critérios estabelecidos na Constituição Federal. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (11).

Em seu voto, Maluf destacou que câmaras municipais podem aplicar os recursos do duodécimo, desde que observem critérios de segurança, liquidez e economicidade, e realizem as operações exclusivamente em instituições financeiras oficiais ou autorizadas por lei nacional.

“Os rendimentos das aplicações financeiras constituem receitas orçamentárias de natureza patrimonial, devem ser previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, se não utilizados no exercício, devem ser devolvidos ao caixa único do Tesouro ou compensados nas parcelas do exercício subsequente, nos termos do § 2º do art. 168 da Constituição Federal”, sustentou o relator.

O conselheiro também reforçou que é vedada a criação de fundos especiais para gerir os rendimentos dessas aplicações, conforme o mesmo artigo constitucional, e citou entendimento semelhante do Tribunal de Contas do Paraná, que vedou a constituição de novos fundos após a Emenda Constitucional nº 109/2021.

O posicionamento do relator acompanhou os pareceres da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.  

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Governo de MT aguarda licenciamento do Ibama para construção de túnel no Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já encaminhou oito pedidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a renovação da delegação para o licenciamento das obras localizadas dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

Em nenhum deles obteve resposta favorável, ou seja, é infundada a informação de que a Sema tenha perdido o prazo para a renovação da delegação de licenciamento ambiental.

O Estado possuía delegação do Ibama apenas para o licenciamento de intervenções no local, e não para a realização de uma nova obra.

No entanto, após o início das obras e dos estudos aprofundados no Portão do Inferno, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) decidiu que a construção de um túnel no paredão é a solução definitiva para os problemas de desmoronamento no local.

Com isso, o Estado fez novo pedido de licenciamento para a obra, e o Ibama decidiu que ele tramitaria no âmbito federal, por ela estar localizada dentro da unidade de conservação federal.

Enquanto a solução definitiva não é licenciada pelo Ibama, o Estado trabalha no relançamento do processo licitatório, já que o primeiro foi considerado deserto, o que deve ocorrer em breve.

A Sinfra mantém as ações de monitoramento e controle ambiental previstas nas condicionantes das licenças ambientais já emitidas, como a execução dos programas de gestão ambiental, o gerenciamento de resíduos sólidos, o monitoramento de efluentes líquidos, ruídos, vibrações e emissões atmosféricas, as ações de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador, a recuperação de áreas degradadas, o controle de processos erosivos, o monitoramento da supressão de vegetação, a conservação da fauna e a mitigação de atropelamentos da fauna silvestre.

Além disso, a Secretaria faz o videomonitoramento do local, que auxilia no acompanhamento contínuo das condições da área, especialmente no período de chuvas, para o controle do tráfego, conforme o protocolo de segurança vigente.

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