Mato Grosso
TCE-MT identifica falhas no atendimento público de saúde de municípios e determina melhorias
Mato Grosso
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apreciou, durante as cinco últimas sessões do Plenário Virtual, os levantamentos e fiscalizações ordenadas referentes às Unidades Básicas de Saúde (UBS) de 17 municípios mato-grossenses. Previstos no Plano Anual de Atividades do TCE-MT para 2025, os trabalhos orientaram as recomendações e determinações dos conselheiros visando a correção de falhas e aprimoramento dos serviços prestados.
A atividade visava avaliar a estrutura física, a disponibilidade de recursos, a organização dos processos de trabalho e a efetividade na prestação dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios avaliados por meio de visitas in loco e elaboração de relatórios técnicos realizados pelas equipes das Secretarias de Controle Externo (Secex) do TCE-MT.
O primeiro levantamento foi apreciado na Sessão Virtual de 10 a 14 de novembro, referente ao município de Campo Verde, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. As equipes técnicas de fiscalização do TCE-MT levantaram informações sobre quatro UBSs, em que foi identificada a falta de medicamentos, além de irregularidades quanto às informações visíveis ao público na entrada das unidades, padronização e uso do Carrinho de Emergência e dispensação, controle de validade e armazenamento de medicamentos.
A fim de mitigar os problemas encontrados, o TCE-MT emitiu determinação à atual gestão da Prefeitura de Campo Verde para que, no prazo de 180 dias, providencie a apresentação de Plano de Ação estruturado para a correção das irregularidades identificadas.
Já o levantamento referente ao município de Primavera do Leste, que foi apreciado na última Sessão Virtual de 2025, realizada entre 9 e 12 de dezembro, sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, apontou fragilidades como a insuficiência de agentes comunitários de saúde, ausência de sala adequada para triagem e atividades coletivas, acolhimento sem classificação de risco estruturada, funcionamento parcial da sala de vacinação, inexistência de dispensação de medicamentos em uma das unidades e falhas na alimentação dos sistemas do SUS.
Diante disso, o conselheiro-relator acolheu as propostas contidas nos relatórios técnicos e parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e, conforme voto aprovado em Plenário, determinou à Prefeitura de Primavera do Leste que, no prazo de 120 dias, adote providências voltadas a correção das falhas detectadas.
Entre as onze recomendações transcritas no voto, estão a regularização das equipes, repondo os profissionais afastados e preenchendo os cargos vagos, adequação de falhas estruturais conforme o Manual Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde – Saúde de Família, além da disponibilização de informações importantes na entrada das UBSs, bem como o horário de funcionamento da unidade, listas de serviços oferecidos e nome do gerente e das equipes.
Em ambos os casos, foram instaurados processos de monitoramento para comprovação da adoção das providências mencionadas. Entre novembro e dezembro, a atividade avaliou as Unidades Básicas de Saúde dos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Campo Verde, Confresa, Cuiabá, Jaciara, Juara, Juína, Pedra Preta, Poconé, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082
Fonte: Ministério Público MT – MT
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