Opinião
A arte de transformar emoção em música
Opinião
*Por Manoel Izidoro
Compor é um gesto de coragem. Antes que uma melodia chegue aos ouvidos do mundo, ela nasce frágil, quase sussurrada, no íntimo de quem a cria. Muitas vezes, surge quando ninguém está olhando: no silêncio da madrugada, no caminho para o trabalho, entre um compromisso e outro. É nesses espaços simples e invisíveis que mora o compositor. Por isso o Dia Mundial do Compositor, celebrado no último dia 15 de janeiro, merece ser celebrado com todo respeito e profundidade.
Quando olho para meus alunos na IGC, vejo exatamente esse instante mágico, o brilho nos olhos quando percebem que podem transformar sentimento em som. Compor é traduzir o que nem sempre cabe em palavras. É dar forma ao que pulsa, ao que dói, ao que inspira. É, sobretudo, um exercício de humanidade.
Ser compositor em uma sociedade acelerada, que muitas vezes valoriza apenas o resultado pronto, é um ato de resistência. Persistir em criar é insistir que a sensibilidade importa, que a arte tem valor e que a cultura é o que humaniza o nosso tempo.
No Brasil, essa resistência ganha contornos ainda mais profundos. Somos um país que respira música, mas que nem sempre reconhece a complexidade do processo criativo. Compositores enfrentam desafios diários, desde a falta de espaços para difusão até a pouca valorização profissional. Ainda assim, continuam, porque a música insiste em existir.
Celebrar essa data é uma forma de olhar com mais cuidado para quem dá vida às melodias que nos acompanham. É reconhecer o artista que transforma pequenas ideias em grandes emoções, que encontra poesia no cotidiano e que registra sentimentos em papéis improvisados, no celular ou onde houver espaço para não deixar a inspiração escapar. É lembrar que cada canção que marca nossas histórias, nas alegrias e nas dores, nasce do trabalho dedicado de alguém que escolheu transformar sensibilidade em música.
Na Escola IGC, acompanhando a trajetória de tantos estudantes ao longo dos anos, aprendi que todo músico carrega dentro de si uma possibilidade criativa. Às vezes ela aparece na interpretação. Outras, na curiosidade por experimentar novos sons. E quando esse impulso criador desperta, seja para compor, arranjar ou improvisar, nasce ali um gesto artístico que merece ser acolhido.
A arte não surge do nada. Ela nasce de pessoas comprometidas em sentir, refletir e transformar. A cada compositor, profissional, iniciante, anônimo ou consagrado, deixo aqui meu respeito e minha admiração. Sem vocês, o silêncio seria apenas silêncio. Com vocês, o silêncio vira música.
*Manoel Izidoro é professor e proprietário da Escola de Música IGC de Cuiabá.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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