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A confiança também é uma obra pública

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Por Rodrigo de Arruda e Sá*

Toda decisão tomada por um administrador público deveria ser precedida de uma pergunta muito simples: isso facilita ou dificulta a vida do cidadão? Essa talvez seja a forma mais objetiva de avaliar a qualidade de uma política pública.

Quando o Estado simplifica procedimentos, reduz burocracias e oferece previsibilidade, fortalece a confiança da população; quando cria obstáculos desnecessários, produz exatamente o efeito contrário.

Costuma-se pensar que uma cidade é construída apenas com concreto, asfalto e edifícios. Esses elementos são importantes, mas não suficientes. As cidades mais prósperas são aquelas onde existe confiança: confiança para investir, para empreender, para comprar um imóvel, para abrir uma empresa e para planejar o futuro sem receio de mudanças inesperadas nas regras do jogo.

Essa confiança nasce da previsibilidade. O comerciante investe quando acredita que conseguirá trabalhar sem interrupções permanentes. O empresário amplia seus negócios quando percebe estabilidade nas decisões do poder público, e a família compra um terreno quando tem segurança de que as regras não mudarão no meio do caminho.

Em qualquer economia saudável, confiança é um ativo tão importante quanto infraestrutura.

Recentemente, Cuiabá já demonstrou que é possível avançar nessa direção. A implantação do Balcão Único prometeu reduzir o tempo para abertura de empresas, que antes podia chegar a 24 dias, para cerca de 15 minutos, um exemplo de como a desburocratização aproxima o poder público da realidade de quem produz e empreende. Esse é o caminho que toda administração pública deveria seguir.

O problema surge quando essa lógica não orienta todas as decisões da administração. Em alguns momentos, o cidadão percebe um movimento contrário, marcado por novas restrições e insegurança jurídica.

Obras executadas em horários de grande movimento, sem planejamento para reduzir os impactos sobre o trânsito e o comércio, alterações repentinas nas regras urbanísticas, como a suspensão da aprovação de loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados, e decisões que aumentam a incerteza de quem pretende investir produzem exatamente o efeito oposto ao esperado.

Em todos esses casos, a pergunta deveria ser sempre a mesma: essa medida facilita ou dificulta a vida das pessoas?

Como contador e empresário, aprendi que a confiança também possui valor econômico. Ela não aparece nos balanços financeiros, mas influencia cada decisão de investimento, cada contratação de funcionário e cada novo empreendimento.

Quando o ambiente institucional transmite estabilidade e respeito ao cidadão, o capital circula com mais facilidade, os negócios prosperam e toda a cidade cresce.

Facilitar a vida das pessoas não significa abrir mão do planejamento nem da fiscalização. Significa compreender que o Estado existe para servir ao cidadão, e não para testar sua paciência.

Uma boa administração organiza, orienta e fiscaliza, mas evita criar barreiras que poderiam ser substituídas por soluções mais inteligentes e eficientes.

Cuiabá precisa continuar modernizando sua gestão. Isso significa ampliar a desburocratização, planejar melhor as obras, oferecer regras claras e estáveis e colocar o cidadão no centro de cada decisão administrativa.

Antes de editar um decreto, interditar uma avenida ou criar uma nova exigência, a Prefeitura deveria fazer uma pergunta muito simples: essa medida facilita ou dificulta a vida das pessoas? Se a resposta for “dificulta”, provavelmente ainda não é a melhor decisão.

No fim das contas, a confiança também é uma obra pública. Ela não se inaugura com placas nem se mede em quilômetros de asfalto, mas produz efeitos muito mais duradouros. Uma cidade onde o cidadão confia em suas instituições é uma cidade onde as pessoas permanecem, investem, trabalham e constroem o futuro. Talvez esse seja o maior legado que qualquer administração possa deixar.

*RODRIGO DE ARRUDA E SÁ é contador, bacharel em Direito, empresário e ex-vereador de Cuiabá

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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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