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Agosto lilás: Conheça o Ciclo da Violência

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A Psicóloga norte-americana Lenore Walker em seus estudos e pesquisas afirma que as agressões no contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constante e repetitivo, como uma espiral e se dão por fases.

Fase 1: Aumento da tensão:

Nesse momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmá-lo, fica aflita e evita qualquer coisa que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão, são apenas alguns exemplos.

Ela entra num processo de negação, que não está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor, ou que ele teve “um dia ruim no trabalho”, ou outra desculpa.  A tensão pode durar dias ou anos, como vai aumentando é possível que evolua para a outra fase.

Fase 2: Ato de violência:

Explosão do agressor, falta de controle e então  chega ao ato violento.    Toda tensão acumulada na fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

Mesmo consciente de que o agressor está fora de controle e tem poder destrutivo grande em relação a sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Nessa fase a tensão psicológica é severa, insônia, perda ou ganho de peso, fadiga constante, ansiedade, medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.

Nesse momento ela pode tomar decisões e as mais comuns são: procurar ajuda, denunciar, esconder-se em casa de amigos ou parentes, pedir separação e até mesmo SUICIDAR-SE.

Há o distanciamento do agressor.

Fase 3: “Lua de mel”:

Se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para reconciliar-se. Oferece flores, jantares, etc.  A mulher se sente confusa, pressionada a manter o casamento, sobretudo quando tem filhos. Ela abre mão dos seus direitos e recursos, enquanto ele diz que vai mudar.

Há um período relativamente calmo nessa fase, em que a mulher se sente feliz, por constatar os esforços e as mudanças de atitudes, começa a lembrar dos mementos bons e como há demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.

Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher.

Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões das outras fases (1 e 2).

As mulheres que estão nessa espiral, não falam sobre o problema por vergonha, medo, constrangimento. Os agressores constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência.

Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por “gostar de apanhar”.   Com o tempo, o intervalo de uma fase e outra ficam menores e as agressões passam a acontecer sem obedecer a ordem das fases.  Com o silêncio das vítimas, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus atos.  Muitas mulheres não conseguem ter a percepção de que estão vivendo neste ciclo. Em alguns casos esta espiral se encerra com o assassinato da vitima – FEMINICÍDIO.

Se você se reconheceu vivenciando uma dessas fases e têm filhos/as, saiba que eles/as também são vítimas. Estão sentindo medo e raiva do agressor, o comportamento deles está mudando, podem apresentar déficit de atenção (na escola), agressividade,  quando agressor chega em casa se fecham, podem sofrer esgotamento emocional, taquicardia,  síndrome do pânico, crise de ansiedade, depressão, compulsão alimentar, dependência química, alcoolismo, agressividade, entre outras, é fundamental que recebam tratamento psicológico juntamente com a mãe ao ficarem livres dessas agressões.

Saiba que, apesar da evolução apresentada desde a Lei conhecida como Maria da Penha ( Lei -11.340/2009) até o chamado Pacote Antifeminicídio (que majorou as penas dos crimes cometidos no contexto da violência doméstica, não houve diminuição dos casos. O FEMINICÍDIO, que é o ato final da violência, fez, somente no Estado de Mato Grosso, 46 vítimas em 2023, somente 8 vítimas com Medidas Protetivas  e 47 vítimas em 2024, somente 1 vítima com Medidas Protetivas  e em 2023  foram 60 tentativas de Feminicídio e em 2024 foram  66 e somente até o mês de julho deste ano, temos 30 casos registrados, de Feminicídio , sendo que a arma mais utilizada em 57% dos casos é a “branca” : facas e similares.

É assustador! Isso porque estamos falando somente do Feminicidio, se falarmos dos índices de registros por outros crimes praticados contra as mulheres em nosso Estado, com certeza o susto será maior ainda!

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de países que mais matam. Uma mulher é morta a cada 6 horas, dentro de suas casas, onde deveria se sentir protegida e na maioria dos casos o crime ocorre na frente dos  filhos/as. É   aterrorizante esses dados!

Então, não façam parte dessa terrível estatística.  Sabemos que a dificuldade para se libertar  é grande, por várias questões, além das já citadas por aqui, mas você pode ter sua vida transformada, reconstruída. Temos redes de apoio. Procurem ajuda o quanto antes!

Não desista de você!

 

Ligue 180 (funciona também pelo whatsapp, para receber orientações e ajuda).

Ligue 190 (se você estiver em perigo imediato ou presenciar qualquer tipo de violência  contra a mulher).

 

 

Silvana Gomes Veloso e Silva – Historiadora e Bacharel em Direito e especialista em ensino superior e Violência de gênero

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A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Valéria Lima

 

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

 

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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