Opinião
Amor e proteção previdenciária: os riscos da informalidade afetiva
Opinião
Valéria Lima
Pela primeira vez na história do país, os brasileiros que vivem em uniões consensuais superaram aqueles que optaram pelo casamento civil e religioso. Dados do Censo 2022 do IBGE mostram que 38,9% das uniões conjugais são informais, reunindo cerca de 35,1 milhões de pessoas em relacionamentos sem formalização matrimonial.
A mudança revela uma transformação importante no comportamento das famílias brasileiras. Se antes o casamento era a principal forma de constituição familiar, hoje milhões de casais escolhem construir uma vida em comum sem passar pelo cartório.
Neste mês em que se celebra o Dia dos Namorados, a reflexão vai além do romantismo. O crescimento dessas relações traz também desafios jurídicos que ainda são pouco conhecidos pela população, especialmente quando o assunto envolve patrimônio, sucessão e Previdência Social.
O problema não está na ausência do casamento, mas na falta de organização jurídica da relação. Muitos casais vivem juntos durante anos, compartilham despesas, patrimônio e projetos de vida, mas nunca formalizam sua situação ou discutem os efeitos legais dessa escolha.
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo para sua configuração, nem a obrigatoriedade de morar sob o mesmo teto.
Em sentido oposto, o contrato de namoro tem ganhado espaço nos últimos anos como instrumento destinado a registrar que o casal mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção atual de constituir família. Sua finalidade é justamente afastar os efeitos jurídicos próprios da união estável.
Embora sejam frequentemente tratados como alternativas concorrentes, união estável e contrato de namoro possuem finalidades distintas. O primeiro reconhece uma realidade familiar já existente; o segundo busca registrar que essa realidade ainda não se formou.
A principal vantagem de formalizar a situação do casal é a segurança jurídica. A escritura pública de união estável ou o contrato de namoro ajudam a reduzir conflitos futuros, evitam disputas patrimoniais e oferecem maior clareza sobre os direitos e deveres de cada parceiro.
Por outro lado, a ausência de documentação pode gerar consequências relevantes. Em situações de separação ou falecimento, não é raro que surjam conflitos entre companheiros, familiares e herdeiros sobre a existência da união estável e os direitos decorrentes dessa relação.
No âmbito previdenciário, essa discussão ganha ainda mais importância. O companheiro ou companheira pode ter direito à pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos legais e comprovada a existência da união estável.
Muitas pessoas acreditam que a convivência por si só é suficiente para garantir proteção previdenciária. Na prática, a falta de documentos costuma dificultar a comprovação da relação, prolongar processos administrativos e até levar à judicialização do pedido de benefício.
Em um cenário em que a união estável já faz parte da realidade de milhões de brasileiros, o verdadeiro desafio não é escolher entre “casar ou não casar”. O mais importante é garantir que a documentação reflita a realidade da relação. Afinal, quando o Direito é chamado a agir, o afeto precisa estar acompanhado de provas capazes de assegurar proteção, dignidade e segurança para quem fica.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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