Opinião
Atenção especializada ao idoso: porque precisamos mudar o modelo de cuidado em saúde
Opinião
Sou médico há mais de 50 anos e acompanhei, ao longo da minha trajetória, transformações profundas na medicina. Tenho quase três décadas de atuação em Cuiabá, e essa vivência me permite afirmar, com segurança: a medicina evoluiu tecnologicamente, mas o sistema de saúde, especialmente no atendimento ao idoso, precisa urgentemente ser reorganizado.
Sempre acreditei que informação em saúde faz diferença, e isso independe de viés político. A saúde precisa estar permanentemente em foco, sendo avaliada, corrigida e aprimorada em favor da população. Existem excessos que precisam ser cortados e realidades que precisam ser melhoradas. Foi com esse olhar que construímos propostas voltadas não ao aumento de gastos, mas ao uso mais inteligente dos recursos que já existem, e esses não são poucos.
A realidade é que vivenciamos um envelhecimento populacional em Mato Grosso, o que exige urgência e inovação no modelo de atenção à saúde. A densidade de pessoas com mais de 60 anos apresentou crescimento de 70% entre 2010 e 2022, segundo o Censo IBGE, passando a representar cerca de 11% da população estadual.
Esse envelhecimento acentuado traz um novo perfil epidemiológico, com aumento de doenças crônicas, e exige disposição diferenciada em estruturas de acolhimento. Ao longo dos anos, identifiquei que uma parte significativa da sobrecarga das unidades de pronto atendimento e dos prontos-socorros poderia ser evitada. Estimamos que cerca de 30% dos atendimentos de urgência e emergência ocorrem porque o paciente, especialmente o idoso, não foi atendido no momento correto.
Criamos uma cultura em que tudo virou urgência. Emergência é emergência, urgência é urgência e atendimento eletivo é eletivo. Essa distinção se perdeu, especialmente após a ampliação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Não critico a existência dessas unidades, aliás, elas são fundamentais, mas quando o atendimento eletivo falha, a população recorre ao pronto atendimento, o que impacta todo o sistema.
Quero deixar claro que, dentro desse cenário, o idoso não precisa de privilégios, mas de um cuidado adequado às suas necessidades. Hoje, vemos idosos internados ao lado de pacientes com pneumonia ou outras doenças infecciosas, em ambientes que não foram pensados para eles. As equipes, muitas vezes, não são treinadas para lidar com as particularidades do envelhecimento.
Os dados mostram que apenas 27% dos municípios do estado contam com Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o único abrigo público da capital, Abrigo Bom Jesus, enfrenta fila de espera. Não se trata apenas de geriatria, trata-se de organização. A implantação de um Plano Estadual de Atenção Especializada ao Idoso, com profissionais capacitados e fluxos bem definidos.
Falando em miúdos, os idosos precisam de um espaço para atendimento, com rotinas diferenciadas para prevenção e controle de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e AVC. Essa “unidade”, minimizaria os impactos no tratamento, permitiria mais conforto ao paciente, maior eficiência no cuidado e, principalmente, uma redução expressiva das internações desnecessárias.
Na verdade, com poucas mudanças é possível reduzir em até 30% a sobrecarga dos serviços de urgência e emergência, especialmente em Cuiabá, que é um polo atrator de atendimentos em saúde. Essa ação representaria uma melhoria na qualidade de vida dos idosos com atenção personalizada e humanizada, redução de internações desnecessárias e otimização dos recursos do SUS e alívio imediato para unidades de emergência, possibilitando atendimento mais eficiente para adultos e crianças.
O fato é: Mato Grosso estará preparado para desafios demográficos? Projeções apontam que, até 2045, os idosos representarão 30% da população. Então é preciso priorizar, o mais rápido possível, iniciativas que não aumentam os gastos, mas potencializam o uso inteligente dos recursos existentes.
Aproveito para deixar uma reflexão muito importante, todos nós queremos chegar à velhice. E o que estamos plantando hoje na saúde do idoso é exatamente o que colheremos amanhã. Investir em um plano estruturado de atenção especializada ao idoso não é apenas uma decisão técnica ou administrativa, é um compromisso ético com o futuro da nossa sociedade.
Dr. Marcelo Sandrin, médico intensivista, pneumologista, cardiologista e clínico.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
-
Política5 dias atrásPodemos define chapas e alianças em Convenção Estadual na terça (4)
-
Entretenimento4 dias atrásLarissa Manoela celebra 4 anos com André Luiz Frambach: ‘Escolho você todos os dias’
-
Política5 dias atrásOtaviano Pivetta visita Mercado do Porto e coleta demandas de melhorias
-
Cultura3 dias atrásMorre Luiz Carlos Barreto, referência do cinema nacional
-
Mato Grosso5 dias atrásMPMT destaca atuação do Núcleo de Defesa da Vida no Tribunal do Júri
-
Várzea Grande6 dias atrásEscolas da Rede Municipal recebem manutenção e reforço na limpeza para o retorno das aulas
-
Cultura5 dias atrásViva Maria: Flip 2026 celebra a força da língua portuguesa em Paraty
-
Cultura4 dias atrásViva Maria: Alessandra Roscoe, compartilha sua agenda na FLIP