Opinião
Biometano: a energia do futuro exige governança desde o presente
Opinião
O agronegócio brasileiro vive um momento de transformação. A busca por maior eficiência produtiva, redução de custos e atendimento às exigências ambientais têm impulsionado investimentos em soluções sustentáveis capazes de gerar valor econômico e, ao mesmo tempo, reduzir impactos ambientais. Esse cenário está alinhado ao movimento global de busca por alternativas que contribuam para a redução das emissões de carbono e o aumento da eficiência energética.
Nesse contexto, o biometano desponta como uma das alternativas mais promissoras para o setor. Produzido a partir da purificação do biogás gerado pela decomposição de resíduos orgânicos, o biometano possui características semelhantes às do gás natural e pode ser utilizado para abastecimento de veículos, geração de energia e suprimento de processos industriais. Em outras palavras, aquilo que antes era tratado como resíduo passa a ser transformado em energia e oportunidade de negócios.
No agronegócio, especialmente em atividades ligadas à pecuária, à agroindústria e à produção de alimentos, a geração de resíduos é inevitável.
A grande mudança está na forma de encará-los. O que antes representava um passivo ambiental pode se tornar um ativo estratégico, capaz de gerar receita, reduzir custos operacionais e fortalecer o posicionamento sustentável das empresas.
O potencial econômico do biometano é expressivo. Além de aproveitar uma matéria-prima de baixo custo, produtores e empresas podem reduzir despesas operacionais, criar novas oportunidades de receita e fortalecer sua posição em um mercado cada vez mais orientado pela sustentabilidade.
A relevância do tema é tamanha que a Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, passou a incentivar a expansão dos combustíveis renováveis e a mobilidade de baixo carbono no Brasil, reconhecendo o biometano como uma das soluções estratégicas para a transição energética nacional.
Mas os benefícios vão muito além da geração de energia. A produção de biometano transforma passivos ambientais em ativos econômicos, incorporando à atividade produtiva os princípios da economia circular. Resíduos que antes representavam custos de tratamento e descarte passam a integrar um ciclo produtivo capaz de gerar valor, reduzir impactos ambientais e aumentar a competitividade.
Além disso, a crescente agenda ESG (Environmental, Social and Governance) tem impulsionado investimentos e oportunidades de financiamento voltados a projetos sustentáveis. Empresas que demonstram compromisso efetivo com a gestão ambiental, a redução de emissões e a governança corporativa tendem a conquistar melhores condições de mercado, fortalecer sua reputação e ampliar o acesso a novos parceiros comerciais.
Entretanto, os benefícios do biometano não se limitam aos aspectos econômicos e ambientais. Questões relacionadas ao licenciamento ambiental, contratos de fornecimento, responsabilidade civil e ambiental, exigências regulatórias, gestão de riscos e conformidade normativa fazem parte da realidade de empreendimentos dessa natureza. Ignorar esses fatores pode comprometer a segurança jurídica do investimento e gerar passivos capazes de neutralizar os benefícios inicialmente esperados.
A estruturação adequada de um projeto de biometano passa pela identificação de riscos, elaboração de contratos robustos, definição de responsabilidades, implementação de controles internos e monitoramento contínuo da conformidade legal e regulatória. Trata-se de uma atuação preventiva, voltada à proteção do investimento e à sustentabilidade do negócio no longo prazo.
O Brasil reúne condições excepcionais para se tornar uma potência mundial na produção de biometano, especialmente em razão da força do agronegócio e da ampla disponibilidade de biomassa. As empresas que compreenderem esse movimento e se prepararem adequadamente estarão mais aptas a aproveitar as oportunidades que surgem com a transição energética e com a crescente demanda por soluções sustentáveis.
A diferença entre um projeto promissor e uma verdadeira vantagem competitiva está na forma como ele é estruturado, gerido e protegido. O futuro da energia já começou. E ele exige planejamento, responsabilidade, governança e visão estratégica.
Luciana Serafim, advogada associada ao escritório NWADV. Especialista em Governança e Compliance.
Opinião
A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso
Valéria Lima
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.
O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.
A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.
A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.
Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.
Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.
Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.
Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.
Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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